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No mesmo dia

Juíza aceita denúncia de homicídio contra sargento que atirou em vizinho negro

Luziane Teófilo, viúva de Durval, atuará como assistente da acusação, a pedido do Ministério Público


Aurélio Alves Bezerra disparou três vezes contra o vizinho, quando Durval Teófilo mexeu na mochila. Foto: Reprodução Redes Sociais

A juíza Juliana Grillo El Jaick, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, deferiu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o sargento da Marinha Aurélio Alves Bezerra, que foi indiciado pelo assassinato a tiros do seu vizinho, Durval Teófilo Filho, naquele município. A juíza também aceitou o pedido do MP para que a viúva da vítima, Luziane Teófilo, atue como assistente de acusação.

Com o ato processual, o acusado poderá nomear um advogado ou requerer um representante da Defensoria Pública para a sua defesa. Caso não se manifeste, o juízo vai indicar um defensor público para assistir o militar.

Na decisão, a magistrada apontou a ausência da presença de qualquer causa para a extinção da punibilidade do responsável pelo crime na denúncia.

“Foram cumpridas, assim, as normas do artigo 41, do Código de Processo Penal. Por outro lado, constitui crime o fato imputado ao denunciado - a saber, o homicídio duplamente qualificado consumado da vítima DURVAL TEÓFILO FILHO - e não se verifica a presença de qualquer causa de extinção da punibilidade do agente. Foram preenchidos todos os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, com destaque para a chamada justa causa”, escreveu a juíza.

Caso foi classificado, de início, como homicídio culposo pela Polícia Civil

A denúncia, encaminhada à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, relata que, na data da morte, o militar, por volta das 23h, na Rua Capitão Juvenal Figueiredo, em frente ao Condomínio Recanto dos Ipês, em Colubandê, com vontade livre e consciente e assumindo o risco de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Durval, causando-lhe as lesões descritas no laudo de necropsia, que causaram a sua morte.

O documento aponta que o crime foi cometido por motivo torpe, pelo fato de Aurelio ter achado que seria assaltado pela vítima, um homem negro que chegava em sua residência após voltar do trabalho, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o denunciado efetuou os disparos de arma de fogo de dentro de seu veículo, surpreendendo Durval, que caminhava pela rua.

Desta forma, de acordo com o documento do MPRJ, o denunciado está incurso nas penas do artigo 121, §2º, I e IV, do Código Penal. A denúncia também requer que seja fixado pelo Juízo um valor mínimo para reparação dos danos causados à família da vítima.

O repositor de supermercado Durval Teófilo Filho foi morto na noite do último dia 2, na entrada do condomínio em que ele e o sargento moravam, no bairro do Colubandê, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio. Ele foi atingido por três tiros quando abria sua mochila para pegar a chave do portão. O sargento Aurélio Alves Bezerra, que aguardava a abertura do portão dentro de um Celta preto, fez os disparos sem sair do carro. Ele alegou à polícia que atirou por achar que seria assaltado. O argumento foi acolhido pela Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí. Na audiência de custódia, contudo, a Justiça acolheu o argumento do MPRJ quanto às circunstâncias do incidente e transformou em preventiva a prisão em flagrante do militar, que segue, desde então, recolhido em unidade da Marinha, corporação a que serve.

Tribunal de Justiça e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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