TOPO - PRINCIPAL DOE SANGUE - 1190X148

Caso Moïse: Justiça mantém na prisão os acusados do assassinato do congolês

Ministério Público teme que os detidos ameacem os familiares da vítima

Por Portal Eu, Rio! em 23/02/2022 às 06:09:14

Foto: Arquivo.

A Justiça transformou em preventiva a prisão dos três homens flagrados espancando o refugiado congolês Moïse Kabagambe, brutalmente assassinado no último dia 24 de janeiro, em um quiosque da Praia da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Fábio Pirineus da Silva, o Belo; Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, o Dezenove; e Brendon Alexander Luz da Silva, o Tota, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado. Imagens de câmera de segurança do quiosque mostram os três dando socos, chutes e golpes com pedaços de pau em Moïse na noite do dia 24 de janeiro.

De acordo com a denúncia, Tota derrubou a vítima, que já caiu indefesa. A seguir, com a vítima imobilizada por Brendon, o denunciado Bello, armado com um bastão de madeira, covardemente, passa a agredir a vítima. Em seguida, Bello passa o bastão para Dezenove, que, mesmo com a vítima indefesa, continua as agressões. Mesmo sem reagir, a vítima foi amarrada por Brendon e Fábio, sendo deixada caída, sem qualquer defesa. Moïse foi agredido com golpes desferidos com um taco de beisebol, socos, chutes e tapas.

A denúncia prossegue relatando que Fábio, Brendon e Aleson, ao agredirem a vítima com tamanha violência e por longo tempo, mesmo quando ela já estava indefesa, concorreram eficazmente para a morte de Moïse. E que o crime foi praticado por motivo fútil, já que decorreu de uma mera discussão.

O documento destaca ainda que “O crime foi praticado com emprego de meio cruel, eis que a vítima foi agredida como se fosse um animal peçonhento”, destaca o documento. O fato de Moïse ter sido derrubado e imobilizado, sem ter como reagir às agressões, caracterizou a terceira qualificadora do crime.

O MPRJ opinou favoravelmente à conversão de prisão temporária em preventiva, já que, em liberdade, os denunciados poderiam causar risco à instrução criminal, em especial contra a família da vítima, composta por pessoas socialmente vulneráveis.

Omissão de socorro na mira da Justiça

A promotoria requereu que seja designada audiência preliminar para análise da conduta dos indiciados Jailton Pereira Campos, também conhecido como Baixinho; Matheus Vasconcelos Lisboa; e Viviane Mattos Faria, que deixaram de prestar socorro à vítima. O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal, que em seu parágrafo único prevê que a pena é triplicada se da omissão resulta a morte.

O Ministério Público entendeu que a polícia procedeu corretamente ao deixar de indiciar Maicon Rodrigues Gomes pela prática do crime do artigo 135 do Código Penal, em razão de ter se evidenciado nos autos que, embora não tenha agido para conter os agressores, ele foi em busca de auxílio policial.

A promotoria pediu que seja encaminhada cópia do inquérito à Vara da Infância e Juventude, para que analise a conduta de Alexandre da Rocha Telles, que é menor de 18 anos.


POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148POSIÇÃO 3 - DENGUE1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.