A juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal, acolheu pedido do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito policial contra Yago Correa de Souza, que foi preso no início de fevereiro pela Polícia Militar perto de uma padaria da comunidade do Jacarezinho. O rapaz estava em liberdade provisória, decidida em audiência de custódia, mas teria que cumprir medidas cautelares.
Yago foi acusado de tráfico de drogas e preso, depois de comprar um saco de pães para um churrasco que ocorria em sua casa, com parentes e vizinhos. Os PMs alegaram que ele estava próximo a um menor de idade, que portava uma sacola com 150 gramas de maconha e 30 gramas de cocaína.
Após fazer o flagrante, a própria autoridade policial da 25ª DP recomendou a soltura do rapaz, uma vez que houve dúvida de que Yago fosse culpado da acusação de tráfico. Para o delegado, “Yago estaria no lugar errado e na hora errada”. Em conversa informal com os policiais, um menor que também foi apreendido pela PM não mencionou a sua ligação com Yago. Vizinhos e parentes prestaram depoimento em favor do acusado, contando que ele tinha à padaria.
Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre o arquivamento do inquérito, a pedido do próprio Ministério Público, aberto contra o jovem Yago Correa de Souza, preso no Jacarezinho logo após comprar pão.
Além do arquivamento, a juíza determinou o enviou do inquérito à Corregedoria da Polícia militar e a exclusão das fotografias de Yago no sistema das delegacias policiais:
“Ante o exposto, acolho os judiciosos argumentos invocados pelo Ministério Público, os quais passam a integrar a presente, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente inquérito. Em consequência, revogo as medidas cautelares impostas na decisão de fls. 83/86. Extraia-se cópia integral do presente inquérito policial, remetendo-a à Corregedoria-Geral da Polícia Militar, como requerido pelo Ministério Público. Determino a exclusão de quaisquer fotografias de YAGO CORREA DE SOUZA, constantes dos sistemas das Delegacias de Polícia. Sem custas, face o teor da presente decisão. Determino, ainda, a exclusão da anotação constante da FAC do indiciado de fls. 100. Oficie-se. Dê-se ciência ao MP e a defesa técnica constituída (fls. 128)” – escreveu a magistrada.
Fonte: Radioagência Nacional