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Justiça determina arquivamento do inquérito contra rapaz preso em padaria no Jacarezinho

Yago Correa de Souza foi preso em fevereiro pela PM após comprar pão na comunidade

Por Portal Eu, Rio! em 01/03/2022 às 16:31:26

Processo contra Yago Correa de Souza foi arquivado. Foto: Reprodução

A juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal, acolheu pedido do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito policial contra Yago Correa de Souza, que foi preso no início de fevereiro pela Polícia Militar perto de uma padaria da comunidade do Jacarezinho. O rapaz estava em liberdade provisória, decidida em audiência de custódia, mas teria que cumprir medidas cautelares.

Yago foi acusado de tráfico de drogas e preso, depois de comprar um saco de pães para um churrasco que ocorria em sua casa, com parentes e vizinhos. Os PMs alegaram que ele estava próximo a um menor de idade, que portava uma sacola com 150 gramas de maconha e 30 gramas de cocaína.

Após fazer o flagrante, a própria autoridade policial da 25ª DP recomendou a soltura do rapaz, uma vez que houve dúvida de que Yago fosse culpado da acusação de tráfico. Para o delegado, “Yago estaria no lugar errado e na hora errada”. Em conversa informal com os policiais, um menor que também foi apreendido pela PM não mencionou a sua ligação com Yago. Vizinhos e parentes prestaram depoimento em favor do acusado, contando que ele tinha à padaria.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre o arquivamento do inquérito, a pedido do próprio Ministério Público, aberto contra o jovem Yago Correa de Souza, preso no Jacarezinho logo após comprar pão.


Além do arquivamento, a juíza determinou o enviou do inquérito à Corregedoria da Polícia militar e a exclusão das fotografias de Yago no sistema das delegacias policiais:

“Ante o exposto, acolho os judiciosos argumentos invocados pelo Ministério Público, os quais passam a integrar a presente, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente inquérito. Em consequência, revogo as medidas cautelares impostas na decisão de fls. 83/86. Extraia-se cópia integral do presente inquérito policial, remetendo-a à Corregedoria-Geral da Polícia Militar, como requerido pelo Ministério Público. Determino a exclusão de quaisquer fotografias de YAGO CORREA DE SOUZA, constantes dos sistemas das Delegacias de Polícia. Sem custas, face o teor da presente decisão. Determino, ainda, a exclusão da anotação constante da FAC do indiciado de fls. 100. Oficie-se. Dê-se ciência ao MP e a defesa técnica constituída (fls. 128)” – escreveu a magistrada.




Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Radioagência Nacional

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