A Prefeitura de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, e o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe/RJ) acertaram nesta quarta-feira (16/3) os termos de um acordo sobre o dissídio coletivo de greve da categoria. Em audiência mediada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o município se comprometeu a devolver no próximo pagamento os valores descontados dos profissionais por causa dos sete dias de paralisação em fevereiro. Em compensação, a categoria terá que repor as aulas perdidas até julho deste ano.
A categoria fez uma paralisação de advertência de 48 horas, entre os dias 9 e 10 de fevereiro. E voltou a parar novamente de 14 a 18 do mesmo mês, o que levou a Prefeitura de Nova Iguaçu a ajuizar ação para que a greve fosse declarada abusiva.
Na ocasião, o presidente do Tribunal de Justiça concluiu que o Sepe/RJ não cumpriu o prazo mínimo legal de 72 horas para comunicar a realização da greve e nem demonstrou que as negociações foram frustradas, prejudicando serviço essencial a crianças e adolescentes. Por isso, concedeu uma liminar determinando que o Sepe/RJ pusesse fim à greve, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de paralisação.
Uma nova reunião foi marcada para a próxima segunda-feira (21/3) para definir a tabela dos dias de reposição das aulas e discutir todos os itens da pauta de reivindicações. No caso de as aulas não serem repostas no prazo determinado, o município está autorizado a fazer novamente os descontos. Ao final da audiência, o desembargador Henrique Figueira determinou a inclusão do processo em mesa na próxima sessão do Órgão Especial do TJRJ, para a homologação do acordo.
Entre as reivindicações dos profissionais de educação, estão a reposição da perda salarial desde 2018, estimada em 20,44%, o cumprimento do plano de carreira, auxílio transporte, incorporação do abono do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e o enquadramento dos agentes de desenvolvimento infantil, que recebem abaixo do salário mínimo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro