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Justiça acolhe ação que cassaria Pezão por oito anos

Ele deixou de aplicar 12% da arrecadação na Saúde do Estado

Por Cezar Faccioli em 06/11/2018 às 21:42:29

Foto: Agência Brasil

O desrespeito aos mínimos de gasto em Saúde fixados pela Constituição Federal podem custar caro ao governador Luiz Fernando Pezão. Ele deixou de aplicar o mínimo de 12% da arrecadação – o equivalente a R$ 4,3 bilhões - na Saúde em 2016. O percentual é previsto pela Constituição Federal (art. 198, § 2º, II) e também na Lei Complementar federal 141/12 (art. 6º). Os esclarecimentos encaminhados à Justiça pelo Governo estadual admitem um gasto de apenas 10,35% da receita do Estado em Saúde no exercício de 2016, R$ 574 milhões abaixo do piso legal.

O Ministério Público aponta um rombo ainda maior, de R$ 2,5 bilhões, com um gasto praticamente da metade do valor anunciado pelo governo (5,16%). O gabinete de Pezão se defende lembrando, entre outros impactos, o arresto judicial de nada menos de R$ 8 bilhões, na maioria para pagamentos de salários em atraso de servidores públicos estaduais, ponto que não consta na nota oficial. 

Independente do tamanho, o descompasso com a lei está caracterizado. Por isso, a Justiça acolheu a ação a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada contra o governador Luiz Fernando Pezão, em março deste ano, pelo subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, com apoio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ). A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, é a responsável pela decisão.

Na ação, o Ministério Público requer a condenação de Pezão com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), com a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 5,7 milhões por danos morais coletivos. Além do desrespeito ao investimento mínimo legal, que ajuda a explicar o quadro de caos vivenciado na Saúde pública estadual, o governo teria cometido outras irregularidades, como contabilizar despesas desrespeitando limites disponíveis no Fundo Estadual de Saúde (FES) e movimentado recursos fora da conta exclusiva, aberta para este fim.

O Estado do Rio de Janeiro vivenciou uma crise financeira sem precedentes nos anos de 2015 e 2016. Já em 2015, como resultado da queda do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 3,5%, a receita real (descontada a inflação) de ICMS do Estado caiu 8,5%. Em 2016 o cenário não foi diferente, com nova queda de 3,5% do PIB nacional e recuo real de 8,8% na receita estadual de ICMS.

Governo põe o problema na conta da queda de receita

Confrontado com as acusações do MP em uma mensagem do Portal de Notícias Eu, Rio, o Governo estadual enviou uma nota em que admite o gasto abaixo do piso em 2016, mas atribui o problema à abrangência e profundidade da crise na economia brasileira e seus impactos na receita do Estado do Rio:

"Não bastasse essa derrocada da economia brasileira e da principal fonte de arrecadação tributária do Estado, houve ainda um recuo significativo na receita de Royalties e Participações Especiais, agravando a situação da Previdência do Estado. Se em 2015 essa receita havia caído 45% em relação ao ano anterior, em 2016 essa queda prosseguiu e chegou a 38%, uma variação negativa muito significativa diante de uma base de comparação já tão deprimida. 

Além disso, houve arrestos totais no caixa do Estado de R$ 8 bilhões em 2016, dificultando enormemente a gestão das finanças. A situação financeira se agravou de tal maneira em 2016 que foi decretada, e posteriormente aprovada na própria Alerj, a situação de calamidade financeira do Estado do Rio de Janeiro, que prossegue até hoje, a despeito do reequilíbrio das finanças que vem sendo proporcionado pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o estado aderiu há um ano, após intensa luta do governador Pezão em Brasília e na Alerj para aprovação de todas as contrapartidas exigidas. 

A despeito de todas essas dificuldades históricas na situação fiscal do Estado do Rio, o Índice constitucional de Saúde foi cumprido em 2015 (12,34%) e 2017 (12,22%), não tendo sido cumprido em 2016 (10,35%) como consequência do forte agravamento da crise naquele ano, como acima mencionado. 

Naquele mesmo ano de 2016, entretanto, houve uma série de medidas implantadas na saúde estadual para a racionalização do gasto com as Organizações Sociais de Saúde, com renegociação de contratos e reorganização do fluxo de atendimento, de modo a maximizar a oferta de atendimento à população e evitar uma calamidade nos moldes do que ocorreu nas finanças. 

É importante salientar que as contas do Estado referentes ao ano de 2016 foram aprovadas na Alerj, " conclui a nota enviada pela Casa Civil.

Juíza refuta argumentos iniciais da Defesa de Pezão
 
A juíza não aceitou o argumento de que a profundidade e abrangência da crise financeira vivida pelo Estado do Rio há dois anos é que impediu o cumprimento do preceito constitucional. “Ressalte-se que o próprio governador, em sua defesa prévia, reconhece não ter havido o repasse no percentual mínimo para a área da Saúde no ano de 2016, alegando, dentre outras coisas, a excludente de ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa por força da crise financeira que atingiu o Estado, o que, todavia, não pode ser apreciado nessa fase processual, de análise de recebimento da inicial. Em face do exposto, não tendo se configurado hipótese de inexistência do ato de improbidade, de improcedência da ação ou de inadequação da via eleita, recebe a inicial”, escreveu a magistrada em sua decisão.

O procedimento foi instaurado pela Subprocuradoria-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais. A tramitação ocorreu pelo GAECC/MPRJ, cuja investigação colheu informações junto ao próprio Estado e ao Tribunal de Contas. Em 2016, o TCE recomendou a rejeição das contas apresentadas pelo governo, sob a alegação de que o mesmo teria aplicado 10,42% das receitas na Saúde tendo, assim, deixado de destinar pelo menos R$ 574 milhões para serviços essenciais naquele ano. Para o MPRJ, este valor pode ter sido ainda maior (R$ 2,5 bilhões), uma vez que o real percentual investido seria de apenas 5,16% do arrecadado. Leia aqui matéria anterior e entenda o caso.

Item para consulta no site da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital
ACP nº 0053368.86.2018.8.19.0001
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