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Tribunal do Júri condena mulher por assassinato de marido em Nova Iguaçu

Letícia Helena forjou latrocínio para disfarçar execução, e usou dinheiro da vítima para lua de mel em hotel de luxo

Por Portal Eu, Rio! em 21/03/2022 às 07:55:29

MPRJ demonstrou ao Júri que Luciana Helena orquestrou meticulosamente o crime para receber a herança e a apólice de seguro de Carlos Alberto. Arte: Ascom MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, obteve no Tribunal do Juri a condenação de Luciana Helena Almeida de Oliveira pelo assassinato de seu então marido Carlos Alberto de Moraes Teixeira, num crime bárbaro ocorrido em 2015, em Nova Iguaçu. Ela foi sentenciada a 22 anos de prisão.

A promotora de Justiça Geisa Lannes demonstrou ao Júri que Luciana Helena orquestrou meticulosamente todo o crime com objetivo de receber a herança de Carlos Alberto, além da apólice de seguro, para seguir a vida com seu amante. O MPRJ relatou que ela planejou todo o crime de forma a não despertar a atenção da família e de amigos da vítima, fingindo que os dois tinham sido vítimas de um sequestro. Para tanto contou com a cumplicidade do amante e parceiro Tiago Dias Carvalho Silva, que contratou os autores do “suposto” sequestro para que o crime tivesse todos os contornos e circunstâncias de um latrocínio, quando na verdade era uma execução clássica.

Logo após o assassinato do marido, a investigação identificou diversas tentativas da criminosa de embaralhar a apuração, com trocas recorrentes de chips de celulares, uso de nomes e CPFs de terceiros, entre outros, ao mesmo tempo em que buscava dilapidar o patrimônio da vítima. Foram muitos os exemplos de insensibilidade de Luciana Helena, que pouco tempo após o crime demonstrava a satisfação com os frutos da ação. Ela adquiriu e desfilava em um veículo BMW, fez viagens com hospedagens em hotéis de categoria superior, como a "lua de mel" com o amante apenas 40 dias após o marido ter sido cruelmente carbonizado.

Diante de todas as provas apresentadas, Luciana Helena foi condenada por homicídio qualificado, por ter sido cometido mediante emboscada e por motivo torpe. Ela cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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