TOPO - PRINCIPAL DOE SANGUE - 1190X148

Ex-prefeito Cesar Maia sofre nova condenação por improbidade administrativa

Convênio sem licitação com Amigos do Agito favoreceu ex-deputado estadual Marcelino D'Almeida, aliado do vereador

Por Portal Eu, Rio! em 30/03/2022 às 07:39:32

Condenado por improbidade administrativa em nova sentença, Cesar Maia foi o prefeito do Rio que mais tempo passou no cargo. Foto Agência Brasil

Por maioria de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o ex-prefeito e hoje vereador Cesar Maia por improbidade administrativa. A turma julgadora concluiu que Maia autorizou, em 2006, a celebração de um convênio sem licitação entre a Secretaria municipal de Esportes e Lazer e a Associação Cultural Amigos do Agito, estimado em R$ 366.163,44.

A iniciativa teria como finalidade incentivar práticas esportivas em bairros da Zona Oeste, como Bangu e Padre Miguel. No entanto, a investigação revelou que os núcleos de execução do projeto eram todos localizados em áreas de atuação política do então deputado estadual Marcelino D’Almeida, correligionário de Cesar Maia. Não bastasse isso, na folha do pessoal contratado pela tal associação figuravam a irmã (Marlene Ottan D'Almeida) e a sobrinha (Marcia D'Almeida Vianna) de Marcelino.

Além dos dois e da associação, também foram condenados o ex-secretário de esportes Gustavo Coimbra Coelho Cintra e o servidor Adilson Ribeiro de Lima. Todos terão que ressarcir o prejuízo efetivamente sofrido pelo erário, incluindo uma multa correspondente a duas vezes o valor do dano apurado. A associação está proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou de qualquer outra ordem pelo prazo de cinco anos.

Em junho do ano passado, Cesar Maia também sofrera condenação por improbidade administrativa pela 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio. O caso envolve a contratação sem licitação da Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira, por R$ 1,2 milhão, para a série inaugural de concertos da Cidade da Música, em 2008. A sentença decretou a perda do cargo público e dos direitos políticos por oito anos do vereador. Ainda cabe recurso.


Processo 0055935-37.2011.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148POSIÇÃO 3 - DENGUE1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.