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Lateral do Flamengo é denunciado por homicídio culposo

A 102 km/h, Ramon atropelou entregador Jonatas Davi dos Santos, que cruzou a pista, de bicicleta, com sinal fechado

Por Portal Eu, Rio! em 31/03/2022 às 12:43:41

Perícia indicou efeito do atropelamento sobre o carro de Ramon Lima, que saiu ileso, na colisão que matou Jonatas Davi dos Santos. Foto: Reprodução Internet


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o jogador de futebol do Clube de Regatas do Flamengo, Ramon Ramos Lima, por homicídio culposo, após o atleta atropelar com o seu carro o entregador Jonatas Davi dos Santos, em acidente ocorrido na Barra da Tijuca, no último dia 4 de dezembro de 2021, que resultou na morte da vítima.


De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca, no momento da colisão, ocorrida na Avenidas Américas, em frente ao nº 10.605, Ramon dirigia seu veículo em velocidade superior à máxima permitida na via, de 70 km/h, além de não guardar a distância de segurança frontal entre o seu carro e a bicicleta onde estava o entregador. O documento também ressalta que, segundos antes do atropelamento, o carro conduzido por Ramon foi multado por excesso de velocidade, tendo o radar instalado no local registrado que o veículo se encontrava a de 110 km/h, sendo considerada a velocidade de 102 km/h.


“Consta nos autos que o denunciado conduzia seu veículo com velocidade aproximada de 102 km/h, enquanto a permitida para a via era de 70 km/h, quando o entregador atravessou a pista de rolamento, conduzindo uma bicicleta de forma inadvertida com o semáforo aberto para o trânsito de veículos. Diante disto, o denunciado, que estava acima da velocidade máxima permitida, não guardou a segurança frontal necessária à segurança da via e colidiu na bicicleta conduzida pela vítima”, diz um dos trechos da denúncia.

Ainda de acordo com o documento, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 29, relata que, no trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. E que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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