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Desburocratização vira lei e promete facilitar a vida do cidadão

A lei, aprovada em outubro, já foi sancionada e já pode ser exigida nos cartórios

Por Caroline Carvalho em 13/11/2018 às 09:31:28

Enfrentar filas e pagar às vezes centenas de reais para reconhecer firma, autenticação de cópias parece estar com os dias contados. Foi sancionada a lei 13.726 de 2018 que acaba com tais exigências e ainda prevê a criação de um selo de desburocratização na administração pública e premia órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento ao usuário.

O advogado Edson Esteves, há mais de 40 anos no exercício da advocacia, vê com bons olhos a nova lei.

“Há muito que tal iniciativa deveria ser levada a efeito. A lei não deixa de ser uma desburocratização, dando agilidade na tramitação de documentos junto ao poder público. A lei favorece a coletividade e não a alguns”, salienta Edson.

Pela nova lei, os órgãos públicos, de qualquer esfera, não podem mais exigir o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Como fazer

Em se tratando de dispensa de reconhecimento de firma, o servidor do cartório deverá comparar a assinatura com a que consta na cédula de identidade. Já para a dispensa de autenticação de cópia, basta a comparação entre original e cópia, podendo o servidor atestar a autenticidade da mesma. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional de órgão público.

Caso não seja possível comparar, agora o cidadão poderá assinar declarando que as informações são verdadeiras. Se, porventura, as declarações forem falsas, poderá haver sanções administrativas, civis e até penais.

Não cabe mais aos órgãos públicos exigir a apresentação da certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção de alguns casos como antecedentes criminais.

O jornalista Marcos Nahmias também aprova a lei, pois acredita que muitos processos podem agora custar bem menos.

“Já usei muito serviços cartorários para comprovar documentos em concursos para professor em universidades públicas e era um tormento, pois além do gasto (não sai nada barato, por serem geralmente muitos documentos), ainda tem o tempo, porque as filas nos cartórios são gigantescas.”- conta Marcos.

Novo Selo de Desburocratização

Para racionalizar e simplificar atos e procedimentos dentro dos próprios órgãos, a nova lei cria o selo de desburocratização. A ideia é que cada órgão crie grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Mas, como nem tudo é perfeito, alguns artigos foram vetados, como por exemplo a previsão de que órgãos públicos disponibilizassem na internet um mecanismo que o próprio cidadão poderia requerer seus direitos.

Até o fechamento da matéria nem sindicatos, nem representantes cartorários foram encontrados para comentar a lei.

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