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Alerj aprova projeto de lei para conservação de construções centenárias em todo o estado

Programa Infratur inclui imóveis públicos e privados e ainda será analisado pelo governador, que pode sancioná-lo ou vetá-lo

Por Portal Eu, Rio! em 05/05/2022 às 19:55:06

Inaugurado em 1909, Theatro Municipal é um dos edifícios que pode ser incluído, caso o PL seja sancionado. Foto: Divulgação

Com o objetivo de restaurar ou requalificar prédios, equipamentos urbanos e outros atrativos turísticos, o estado do Rio terá o Programa Infratur. A medida é proposta no Projeto de Lei 5.861/22, dos deputados André Ceciliano (PT), Gustavo Tutuca (PP), Márcio Pacheco (PSC) e Max Lemos (PROS), que foi aprovado em discussão única nesta quinta-feira (05/05) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O projeto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

Os locais beneficiados deverão ter no mínimo mais de 100 anos, ser tomados por órgão público (como o IPHAN ou o Inepac), integrar roteiros turísticos consagrados e ser relevante culturalmente, esportivamente ou turisticamente (incluindo o turismo religioso e o de negócios).

“O turismo religioso é um fenômeno social que ocorre mediante o deslocamento de pessoas de forma voluntária e temporária com motivação em comum, a fé e o credo. Atualmente, a religião e as crenças são apontadas como grandes mobilizadoras e estimuladoras de deslocamentos pelo mundo, sendo responsáveis por elevar o número de turistas a determinados locais com manifestações religiosas marcantes, reflexo da força da fé e das crenças populares”, comentou o deputado André Ceciliano (PT).

O programa prevê desde reformas e recuperações de equipamentos para melhorar a infraestrutura e a acessibilidade até a titulação das propriedades, desde que sejam comprovados os requisitos históricos e a destinação social do imóvel por, pelo menos, dez anos. As intervenções serão feitas, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.

Os locais beneficiados pelo programa deverão, sempre que possível, ter entrada gratuita para o público. Quando for cobrado ingresso de entrada, parte do valor deverá ser aplicada na conservação do local. Os equipamentos privados deverão assegurar o cumprimento das cotas de gratuidade previstas em lei.

Fonte: Alerj

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