Em audiência especial realizada nesta segunda-feira (9/5), a desembargadora Regina Lúcia Passos, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), homologou o acordo firmado entre a Petrobras, CEG, Governo do Estado e Alerj para suspensão, durante um período de 30 dias, de todas ações e recursos em tramitação relativos a reajustes no valor cobrado pela Petrobras para fornecimento do gás natural. Nesse período, foi acordado que a CEG pagará pelo gás natural o índice de 12% sobre a cotação do petróleo Brent, usada como indexador para os contratos de gás natural no país.
No final do ano passado a Petrobras anunciou o aumento em 50% no preço do gás natural nos novos contratos com as distribuidoras estaduais para o ano de 2022. Mas as concessionárias entraram na Justiça e, no Rio de Janeiro, ainda no final de dezembro, duas ações – uma da companhia distribuidora de gás estadual, a Naturgy-CEG, e outra da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro – obtiveram liminar suspendendo o reajuste.
Ouça no podcast do Eu, Rio a reportagem da Rádio Nacional sobre a homologação do acordo suspendendo liminares e limitando a 12% o reajuste de preços do gás natural até o fim do ano no Estado do Rio.
Na audiência, a desembargadora Regina Lúcia apresentou proposta de acordo para o pagamento do índice de 12,6% até o final de 2022. A proposta foi aceita pela CEG, mas os representantes da Petrobras argumentaram que qualquer decisão somente poderá ser anunciada após a sugestão ser submetida à Governança Corporativa da estatal.
Durante a audiência especial, o procurador do estado Antônio Joaquim Pires e Albuquerque e o procurador-geral da Alerj, Sérgio Pimentel, salientaram, em suas manifestações, preocupação em relação a um eventual desabastecimento de gás no estado caso o acordo entre a CEG e a Petrobras não seja alcançado.
Em sua intervenção, a CEG apresentou proposta para o pagamento do percentual de 12% pelo período de dois anos, até o final do ano de 2023, garantida a continuidade do fornecimento do gás natural pela Petrobras com a suspensão das ações em curso. A estatal se manifestou que não poderia aceitar em audiência a oferta, antes do posicionamento da Governança.
Processos: 0000894-05.2022.8.19.0000, 0026869-29.2022.8.19.0000, 000889-80.2022.8.19.0000, 0026675-09.2022.8.19.0000 e 0024486-78.2022.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro