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Milicianos do Tirol, em Jacarepaguá, são condenados a seis anos de prisão em regime fechado

Ministério Público denunciou que grupo pagava a milícia de Curicica para poder explorar crimes no morro

Por Cezar Faccioli em 11/05/2022 às 12:31:47

Milicianos do Tirol pagavam a bando paramilitar de Curicica, bairro maior, para poder explorar comerciantes e moradores do Tirol. Foto: Ascom MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal Especializada junto à 1ª Vara Criminal Especializada, obteve a condenação de dois milicianos que atuam no Morro do Tirol, em Jacarepaguá, zona Oeste da capital fluminense. De acordo com a denúncia, Bruno Souza dos Santos e Eduardo de Oliveira Machado, condenados a seis anos de prisão em regime fechado, integravam um grupo paramilitar responsável por cometer diversos crimes na comunidade.

No total, foram denunciadas 24 pessoas ligadas ao grupo, que promoveram, constituíram e integraram organização criminosa, associando-se de forma estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, para obter vantagem ilícita de natureza financeira, mediante a prática de crimes de homicídio, extorsão, porte de arma de fogo, corrupção ativa e venda ilegal de botijão de gás, entre outros.

A denúncia teve como base o inquérito policial nº 901-1681/2019, da Delegacia de Homicídios da Capital, instaurado por desmembramento do inquérito policial nº 901-0422/2019, para apurar a morte do ex-chefe da milícia no Tirol, Sergio Luiz de Oliveira Barbosa, o Serginho, em março de 2019. Em seu depoimento, Bruno declarou seu envolvimento com a milícia local, que o Morro do Tirol era arrendado pela milícia da Curicica e que Serginho pagava uma quantia mensal para que pudesse explorar atividades de milícia na comunidade. Já em relação a Eduardo, as investigações mostraram que o denunciado, associado ao grupo miliciano, fazia a cobrança de valores emprestados pelo grupo a título de agiotagem.

Em setembro de 2021, nove integrantes da organização foram condenados no feito principal a diferentes penas pela 1ª Vara Criminal Especializada, que absolveu das acusações três dos denunciados. Outros nove denunciados ainda aguardam julgamento.

Processo nº: 0057711-57.2020.8.19.0001

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