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Alerj aprova isenção da taxa de incêndio para vítimas das chuvas de 2022

Projeto de lei do deputado Marcus Vinícius vai a sanção do governador

Por Portal, Eu Rio! em 12/05/2022 às 08:37:21

As vítimas das fortes chuvas que caíram no início do ano foram isentas da taxa de incêndio (Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (11), em plenário, o Projeto de Lei 5770/2022, para isenção da taxa de incêndio às moradias beneficiadas pelo aluguel social nos municípios fluminenses que decretaram estado de emergência ou calamidade pública por causa das fortes chuvas que caíram no início do ano.

Agora, a proposta apresentada pelo deputado Marcus Vinícius (PTB) segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para vetar ou sancionar.

“A Alerj mais uma vez reafirma a sua responsabilidade social com as pessoas que ainda estão lutando para reconstruir suas casas e comércios, reconquistar pertences, e organizar suas vidas. O governo estadual tem trabalhado muito para auxiliar as famílias e comerciantes, acredito que isentá-los da cobrança da taxa de incêndio é mais um compromisso para ajudar a população nessa situação delicada”, afirmou o deputado.

Morador da Região Serrana, o deputado é relator da comissão criada na Alerj para acompanhar os desdobramentos da tragédia que fez mais de 200 vítimas em Petrópolis. "Qualquer economia que o petropolitano possa fazer, principalmente os mais necessitados, é muito importante", completou Marcus Vinícius.

Segundo o projeto de lei aprovado pela Alerj, as moradias e os beneficiários deverão estar regularmente registrados nos órgãos competentes do Estado, bem como no programa de aluguel social.

A moradia será contemplada pela isenção do tributo no período que for beneficiada pelo programa de aluguel social, devendo ser reestabelecida a cobrança do tributo após o fim do referido benefício.

Apesar de algumas tentativas de extingui-la, a taxa de incêndio do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) continua exigível no Rio de Janeiro.

O vencimento da cota única ou da primeira parcela do pagamento aconteceu em março e o valor do tributo é calculado de acordo com a metragem do imóvel, variando entre R$ 34,82 e R$ 2.089,26.

Em Petrópolis, por causas das fortes chuvas, o Corpo de Bombeiros prorrogou para setembro o prazo de pagamento da taxa.

Fonte: Alerj

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