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R$ 2 milhões em bolsa de grife

'Delegada dos famosos' perde recurso e segue em cana

Em audiência de custódia, juíza converteu em preventiva a prisão em flagrante da Operação Calígula


Heavy user das redes sociais, delegada Adriana Belém aparecia com frequência ao lado de celebridades como Adriano Imperador. Foto: Reprodução Internet

A juíza Daniele Lima Pires Barbosa, em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (11/5), converteu a prisão em flagrante da delegada Adriana Cardoso Belém em prisão preventiva, após a apreensão, na terça-feira (10/5), de cerca de R$ 1,8 milhão em seu apartamento, durante operação deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A juíza negou o requerimento da defesa para o relaxamento da prisão e concessão de liberdade provisória.

“INDEFIRO OS PEDIDOS DE RELAXAMENTO DA PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA E CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE ADRIANA CARDOSO BELEM EM PRISÃO PREVENTIVA, como forma de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP.”

Na decisão, a juíza considerou haver provas para a manutenção da prisão da delegada em razão dos vultosos valores em espécie apreendidos em sua residência.

“Ora, é evidente que a vultuosa quantia apreendida em poder da custodiada, aliada a denúncia ofertada pelo Ministério Público nos autos do processo n. 0102332-71.2022.8.19.0001 por corrupção passiva, onde foi narrado que a custodiada receberia valores para liberar a ação de caça níqueis, indicam que ela estaria ocultando e/ou dissimulando a origem e movimentação desses valores provenientes de infração penal.”

A magistrada ressaltou que os valores encontrados na residência da delegada, que ensejaram o pedido de prisão preventiva acolhido pelo juízo da 1ª Vara Criminal Especializada demonstram indícios “de continuidade de atuação da custodiada no crime de corrupção passiva”.

“Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública e da ordem econômica, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade do Rio de Janeiro, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.”

Negado pedido de revogação do mandado de prisão durante a audiência de custódia, ao analisar o mandado de prisão expedido ontem (10/5), pelo juízo da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a juíza Daniele Barbosa negou o pedido da defesa da delegada Adriana Cardoso Belém para revogação da prisão ou, então, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Em sua manifestação, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão.

Na decisão, a juíza entendeu que o mandado de prisão é válido e que não houve qualquer alteração em relação à decisão que motivou sua expedição, sendo, por isso, vedado ao juízo da Central de Audiência de Custódia avaliar pedido de liberdade ou substituição da prisão por outra medida.

“Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Sendo regular o ato prisional e o mandado de prisão, no caso concreto, a pretensão defensiva deve ser dirigida ao juízo natural ou ao órgão recursal competente. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DEFENSIVO, que poderá ser reapreciado a critério do juízo natural.”

A Operação Calígula, na qual Adriana Belém foi presa depois da apreensão de R$ 2 milhões em espécie, visa reprimir as ações da organização criminosa liderada por Rogério Costa de Andrade Silva, contraventor conhecido como Rogério de Andrade, e seu filho Gustavo de Andrade, integrada por dezenas de outros criminosos, incluindo Ronnie Lessa, denunciado como executor do homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes.

A operação tem como objetivo o cumprimento de 24 mandados de prisão e 119 de busca e apreensão, incluindo quatro bingos comandados pelo grupo, tendo sido alvos de denúncia um total de 30 pessoas, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os mandados requeridos pelo MPRJ foram expedidos pela Vara Especializada. Segundo narram as denúncias oferecidas pelo MPRJ, Rogério de Andrade e Gustavo de Andrade comandam uma estrutura criminosa organizada, voltada à exploração de jogos de azar não apenas no Rio de Janeiro, mas em diversos outros Estados, que há décadas exerce o domínio de diversas localidades, fundamentando-se em dois pilares: a habitual e permanente corrupção de agentes públicos e o emprego de violência contra concorrentes e desafetos, sendo esta organização criminosa suspeita da prática de inúmeros homicídios.
Ainda segundo os Promotores de Justiça, a organização estabeleceu acertos de corrupção estáveis com agentes públicos integrantes de diversas esferas do Estado, principalmente ligados à Segurança Pública, incluindo tanto agentes da Polícia Civil, quanto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Nesta esfera, integrantes da organização, membros da PCERJ, mantinham contatos permanentes com outros policiais corruptos, pactuando o pagamento de propinas em contrapartida ao favorecimento dos interesses do grupo liderado por Rogério. Por outro lado, oficiais da PMERJ serviam de elo entre a organização e Batalhões de Polícia, que recebiam valores mensais para permitir o livre funcionamento das casas de aposta do grupo.
Em um destes episódios, o delegado de Polícia Marcos Cipriano intermediou encontro entre Ronnie Lessa, Adriana Cardoso Belém, então delegada de Polícia titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), e o inspetor de Polícia Jorge Luiz Camillo Alves, braço direito de Adriana Belém, culminando em acordo que viabilizou a retirada em caminhões de quase 80 máquinas caça-níquel apreendidas em casa de apostas da organização criminosa, tendo o pagamento da propina sido providenciado por Rogério de Andrade.

Na mesma linha de atuação, foi denunciado como integrante do grupo o policial civil aposentado Amaury Lopes Júnior, elo do grupo com diversas Delegacias, e foi denunciado como receptor de propinas, agindo em favor de integrantes do alto escalão da PCERJ, o Inspetor Vinícius de Lima Gomez.

Processo nº 0117780-84.2022.8.19.0001

Processo nº 0117716-74.2022.8.19.0001


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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