Após expedir uma Recomendação para que as concessionárias Prolagos e Águas de Juturnaíba, responsáveis pelo abastecimento em oito municípios da Região dos Lagos, apresentassem dados de monitoramento da qualidade da água na Represa de Juturnaíba, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve a garantia de que será realizado um estudo de diagnóstico no local.
Em reunião realizada no último dia 25 de abril, na Câmara Técnica de Monitoramento do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João, o Grupo Temático Temporário-Segurança Hídrica (GTT-Segurança Hídrica/MPRJ) obteve dos responsáveis das concessionárias compromisso de realização de estudo de Diagnóstico da Qualidade das águas da represa de Juturnaíba. A partir do estudo será elaborado um plano de monitoramento de qualidade da água da Represa, com objetivo de mitigar o processo de eutrofização do reservatório.
Além do compromisso assumido, as concessionárias também se dispuseram a intensificar o monitoramento da qualidade da água bruta captada no manancial e da água tratada, a regularizar o lançamento de informações sobre a qualidade da água no Portal Sisagua, e a adequar o Plano de Amostragem 2022 para os oito municípios da sua área de concessão (Silva Jardim, Araruama, Saquarema, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia).
A Recomendação, encaminhada em fevereiro, foi resultado de um inquérito civil que tramita no GTT-Segurança Hídrica/MPRJ, relativo às providências estratégicas para a garantia da segurança hídrica na Região Hidrográfica Lagos São João (RH-VI). Na ocasião, moradores da Região dos Lagos relataram ter sentido cheiro forte e gosto alterado na água fornecidas pelas concessionárias. Segundo a Águas de Juturnaíba o cheiro e gosto alterados teriam sido ocasionados pela proliferação de algas cianofíceas no manancial.
Entre os pedidos, o MPRJ requereu a apresentação do Plano de Amostragem da ETA Juturnaíba para o ano de 2022, a comprovação do atendimento dos padrões bacteriológicos, microbiológicos e organolépticos na água distribuída aos moradores, e o atendimento dos padrões de qualidade de água preconizados pela Resolução CONAMA 357/05.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro