O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), ao deflagrar a terceira fase da Operação Calvário, ofereceu denúncia em face de cinco investigados, obtendo o bloqueio judicial de R$ 1.168.499,16 desviados dos cofres do município do Rio. Realizada em dezembro de 2018, a primeira fase da Operação Calvário denunciou 22 pessoas, acusadas pelo desvio de recursos públicos em contratos firmados junto a unidades de saúde em diferentes estados.
Na decisão proferida nesta segunda-feira (16/05), o Juízo da 42ª Vara Criminal determinou o arresto dos valores, de forma solidária, nas contas dos denunciados João Berchmans Iorio de Araújo, João Carlos dos Santos e Sérgio Ricardo Seixas de Sá. De acordo com a denúncia, entre julho e setembro de 2015, João Berchmans e João Carlos, na qualidade de fiscais de contratos da Secretaria Municipal de Saúde do Rio, solicitaram propina ao também denunciado Daniel Gomes da Silva, controlador da Cruz Vermelha Brasileira do Rio Grande do Sul (CVB-RS). A CVB-RS era a organização social responsável pela execução do contrato de gestão n° 038/2015, para a operacionalização e o gerenciamento dos serviços de saúde na UPA Engenho de Dentro. Os pagamentos foram feitos entre setembro de 2015 e dezembro de 2018, em 36 datas.
Ainda segundo a denúncia, Daniel desviou ao menos R$ 1.079.524,16 dos cofres municipais para manter o esquema fraudulento, contratando a empresa Andorra Serviços, administrada por Sérgio, para fornecer serviços de nutrição à UPA, com a empresa expedindo notas superfaturadas. A emissão das notas fiscais simuladas era combinada com o então gerente da UPA, o também denunciado Antonio Augusto Vicente de Carvalho, um dos operadores financeiros da organização criminosa.
“A atuação de cada um dos denunciados na organização criminosa está descrita de forma detalhada na peça acusatória. Há a transcrição de inúmeros diálogos captados, além de documentos e informações obtidas ao longo da minuciosa e criteriosa investigação. Além do crime de organização criminosa, a denúncia descreve inúmeros crimes de peculato, e detalha a destinação do proveito do peculato, através de planilhas nas quais constam a data do pagamento, a unidade de saúde, o valor pago e os inúmeros saques realizados ‘na boca do caixa’”, destaca um dos trechos da decisão.
Apontado como principal mentor da organização criminosa, Daniel celebrou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República em setembro de 2019, com posterior homologação no Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a sua delação apontou implicação de governador de estado e conselheiros do Tribunal de Contas de Estado. A partir da delação, outras ações penais foram oferecidas no âmbito do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Processo: 0009327-92.2022.8.19.0001
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro