O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, nesta quinta-feira (19/05), por homicídio qualificado e fraude processual, os quatro envolvidos na morte do policial civil Renato Couto de Mendonça, ocorrida no último dia 13 de maio. De acordo com a denúncia, da 2ª Promotoria de Justiça junto ao III Tribunal do Júri da Capital, o militar Bruno Santos de Lima atirou no policial, na Praça da Bandeira, e contou com a ajuda dos também militares Daris Fidélis Motta e Manoel Vítor da Silva Soares, além do seu próprio pai, Lourival Ferreira de Lima. Em seguida , Bruno, Manoel e Daris colocaram a vítima na van da Marinha e jogaram-na do alto de uma ponte sobre o Rio Guandu.
O documento relata que o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que a vítima ameaçou fechar um ferro velho explorado por Bruno e Lourival, no citado bairro da zona Norte do Rio, caso não fosse ressarcida por bens que teriam sido furtados de sua casa, e que teriam sido receptados pelo estabelecimento. Além disso, o homicídio foi praticado por asfixia (afogamento), já que Renato foi jogado ainda vivo no Rio Guandu por Bruno e Daris, com a ajuda de Manoel.
A denúncia também cita que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que, no dia do assassinato, Lourival atraiu o policial para o estabelecimento, com a promessa de lhe ressarcir, e Renato foi surpreendido pelos três militares, que o atacaram e, no caso de Daris e Manoel, o seguraram para que Bruno pudesse efetuar os disparos. Daris também ajudou a colocar a vítima no interior da van que os levou ao local, com o intuito de levá-la até a ponte, enquanto Manoel dirigiu o veículo.
Com relação à fraude processual, o denunciado Lourival recolheu, do local onde aconteceram os disparos, os estojos ejetados da arma de fogo utilizada por Bruno, com o intuito de induzir a erro a perícia criminal, mesma prática utilizada pelos outros três denunciados que, após a vítima ser arremessada no Rio Guandu, lavaram os vestígios de sangue existentes no veículo utilizado para consumar o crime.
Processo: 0123260-43.2022.8.19.0001
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro