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Censo em 30 dias

Abrigo para pessoas com deficiência deixará de receber adultos em Niterói

Centro integrado terá que cumprir função legal, de atender crianças e adolescentes, hoje 10% dos abrigados


Centro de atendimento à Pessoa Com Deficiência em Niterói terá que receber exclusivamente crianças e adolescentes, cumprindo as normas de sua criação. Foto: Ascom MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói e da Força-Tarefa criada para atuar no processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos e adultos com deficiência (FT-DESINST), obteve tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada para que o Centro Integrado à Criança e ao Adolescente Portadores de Deficiência Professor Almir Ribeiro Madeira (CICAPD-PARM), em Niterói, não receba novos adultos com deficiência. De acordo com a ACP, o abrigo, voltado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes com deficiência, tem mais de 90% de acolhidos adultos.

O Juízo da 2ª Vara Cível de Niterói também determinou que o Estado do Rio, a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA/RJ) e o município de Niterói realizem um censo biopsicossocial, elaborado por representantes da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, da Coordenação de Saúde Mental do Estado, e das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde de Niterói, no prazo máximo de 30 dias.

Além disso, os órgãos devem apresentar listagem contendo o nome de todos os acolhidos, com data de nascimento, município de origem e indicação sobre existência ou não de curatela e Benefício de Prestação Continuada, e manter condições dignas de sobrevivência para os acolhidos até a finalização do processo de desinstitucionalização/reordenamento, especialmente no que se refere à higiene, recursos humanos e materiais, e à alimentação no local.

“É sabido que cabe às instituições de abrigamento promover a proteção social especial a pessoas com deficiência e em situação de risco social, oferecer tratamento especializado a pessoas com deficiência nas dependências do abrigo, reabilitar as pessoas com deficiência por meio de tratamento especializado e promover a integração social com participação da família. Restou demonstrado, porém, que a situação fática do abrigo estadual CICAPD-PARM é diametralmente oposta às condições mínimas exigidas para garantir uma moradia digna”, diz um dos trechos da decisão.



Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

FT DESINST ABRIGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CURATELA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DESINSTITUTCIONALIZAÇÃO PROMOTORIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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