A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, na última quinta-feira (26), o Projeto de Lei 5.935/22, que obriga o governo do Estado a conceder uma pensão mensal de dois salários mínimos para filhos de pacientes de hanseníase que foram afastados da família durante a política sanitária de afastamento implementada em todo o país até 1938. O projeto, que é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), presidente da Alerj, e Enfermeira Rejane (Psol), segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
“A política de combate à hanseníase, que perdurou durante muitos anos no Brasil, tinha como uma das diretrizes o isolamento das pessoas com a doença nos sanatórios e leprosários, mas não se resumia aos doentes. Por determinação legal, desde 1920, também eram afastados compulsoriamente os seus filhos, inclusive recém-nascidos, e todos eles permaneciam sob o controle do Estado”, explicaram os autores na justificativa do projeto.
A pensão especial não será transmissível a dependentes e herdeiros. Para comprovar o direito ao benefício, serão aceitas provas documentais, testemunhais e periciais, sem implicar custo econômico à vítima. Os beneficiados poderão acumular a pensão com outras indenizações ou aposentadoria. As despesas serão custeadas com o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). A medida precisa da regulamentação do Executivo.