A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5714/19, que permite que entidades esportivas que recebem verbas das loterias realizem acordos de cooperação para a realização de projetos comuns, com transferência de recursos entre si.
A proposta, do ex-deputado Roman (PR), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE). “A possibilidade de aproximar as entidades esportivas é uma grande evolução, proporcionando um modelo mais sistêmico de interação para atendimento de objetivos mútuos”, disse o relator.
A medida beneficia o Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpíco Brasileiro (CPB), Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).
O texto aprovado altera a Lei 13.756/18, que fixou a distribuição dos recursos das loterias para entidades esportivas. Os recursos repassados de comum acordo comporão o orçamento da entidade beneficiada, que se responsabilizará pela execução, pelo acompanhamento e pela prestação de contas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.