A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o Projeto de Lei 5811/2022, da deputada estadual Célia Jordão (PL), que obriga as operadoras de telefonia móvel a transmitirem gratuitamente alerta à população sobre risco de desastres naturais no Estado do Rio. A proposta segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para sancionar ou vetar.
A proposta foi analisada em regime de urgência, nesta quinta-feira (02), após a deputada obter apoio de outros 25 parlamentares para a inclusão na pauta. As comissões de Constituição e Justiça, Defesa Civil, Economia e Orçamento deram parecer favorável, sendo aprovada pelo plenário.
Segundo o PL 5811/2022, o alerta deverá ser enviado via Sistema de Difusão Celular (Cell Broadcast), já amplamente utilizado em outros países e que não demanda cadastro prévio do usuário nem boa qualidade da rede de internet convencional, essencial para atender a todos os municípios.
Na avaliação da deputada estadual, o novo sistema é um avanço frente ao toque das sirenes em áreas de risco, e o envio de SMS por meio de alertas antecipados da Defesa Civil.
"Agradeço aos colegas de parlamento por entenderem a urgência na aprovação. O estado vem sofrendo efeitos de temporais, com tragédias recentes nas regiões Serrana e Costa Verde. Além de não demandar cadastro prévio, o que é fundamental para atender cidades com grande população flutuante, como Angra dos Reis e Petrópolis, por exemplo, o alerta pelo Sistema de Difusão Celular emite um toque exclusivo e exige interação do usuário para desligar, garantindo que a mensagem realmente será recebida. Com isso, estamos priorizando salvar vidas”, destaca a deputada Célia Jordão.
De acordo com o projeto, as exploradoras de serviço móvel não poderão exigir cadastro prévio do usuário, sob pena de multa de 50 mil UFIR´s por descumprimento dessa norma. Se for aprovada a lei, as empresas terão até 180 dias para adequação à tecnologia necessária. A multa para quem descumprir esse prazo será de 20 mil UFIR´s por dia de atraso.