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Imóvel em Belford Roxo é interditado pela Defesa Civil e construtora se isenta da responsabilidade

Família precisou sair às pressas e advogado afirma que é possível processar

Por Caroline Carvalho em 24/11/2018 às 11:00:55

Foto: Arquivo pessoal

As chuvas que castigaram o Rio de Janeiro no último feriado de finados também trouxeram dor de cabeça para um casal de Belford Roxo. O apartamento em que vivem, no condomínio Park Belo Campo foi interditado pela Defesa Civil após a constatação da destruição: o teto do quarto do filho deles, de apenas quatro meses desabou.

A enfermeira Laís Cavalcante conta que chora todos os dias e que a situação não só está calamitosa para o apartamento deles como também para os vizinhos, pois há rachaduras em todo o apartamento.

"Acordamos, na madrugada do dia 4/11 para o dia 05/11, às 2h com muita água caindo no quarto dele, e boa parte dela exatamente em cima do berço. Graças a Deus nada aconteceu ao nosso filho, pois temos o hábito de deixá-lo no quartinho dele até meia-noite e depois o levamos para o nosso, para facilitar na hora de dar peito na madrugada. Informamos ao condomínio o que aconteceu e a resposta foi que nada poderiam fazer, pois dependiam da melhora do tempo. Porém o tempo não apresentava melhora e o volume de água só aumentava e uma laje com uma rachadura e encharcada não significa nada de bom. Com o peso da água e a chuva contínua, a laje rachou ainda mais, afetando todo o meu apartamento até o apartamento do meu vizinho de frente. A coisa ficou tão séria que essa mesma rachadura do nosso teto transpassou para o chão dos nossos apartamentos, sendo possível velá-las, também, no teto dos apartamentos do 4º andar, respectivamente embaixo do meu e do meu vizinho. E toda água descia para os apartamentos do 4º andar. A situação ficou feia demais", relata Lais.


Como a defesa civil interditou o apartamento e recomendou que não seja feito paliativos por necessitar de perícia, a seguradora do condomínio foi acionada e de acordo com Laís já foi dada a resposta de que não haverá amparo por se tratar de um problema pré-existente. A assessoria de imprensa da MRV, construtora do imóvel, foi contatada pela reportagem e alegou que está em contato com os moradores.

"A MRV Engenharia já compareceu ao condomínio Belo Campo e mantém contato com os responsáveis. O empreendimento foi entregue em 2012 e reforçamos sempre com os administradores dos condomínios a importância das manutenções preventivas conforme o Manual de Uso e Manutenção do Imóvel entregue pela construtora. Ressaltamos ainda, que estamos atuando junto ao síndico para ajudar a solucionar o problema."- destaca a nota.

No entanto, não é o que a moradora afirma.

"Ninguém da MRV nos procurou, nos deu uma satisfação duas famílias desabrigadas, duas outras famílias podendo ficar desabrigadas e nenhum contato da MRV para nos dizer se teremos nosso imóvel de volta ou não. Em pleno final de ano.A gente luta, se dedica para comprar um lar, sofre todo mês para manter o pagamento em dia, e no final nem podemos entrar na nossa casa." - lamenta Laís.

Ela conta que está dormindo na casa de parentes, seu marido precisou faltar ao trabalho por uma semana por conta do ocorrido e ainda está na correria de descobrir a responsabilidade, pois a única resposta que a MRV deu para eles é de que a garantia do imóvel, entregue em 2012, acabou.
"Se o prédio cair, eles vão dizer que não tinha mais garantia?" - questiona.

O advogado especializado em direito imobiliário e do consumidor, Alex Motta Cardoso, salienta que a situação apresentada é relação de consumo e isso se torna importante pois se aplicam prazos diferenciados (prescricionais e de garantia) mais favoráveis ao proprietário do que os prazos normalmente aplicados no Código Civil brasileiro, além da diferença na responsabilidade do fornecedor do imóvel.

"Estamos falando sobre defeitos ocorridos no imóvel, compra de um apartamento com defeito construtivo, no caso vazamentos, infiltrações e rachaduras, sendo a relação entre comprador (proprietário pessoa física que comprou o imóvel para uso próprio) e vendedor (construtora) uma relação de consumo, de forma que aplica-se, então, o Código de Defesa do Consumidor." - explica Alex. 

De acordo com os artigos 12,14,18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, nas relações de consumo toda e qualquer responsabilidade dos fornecedores é direta, ou seja, no caso do imóvel da enfermeira Laís, basta a comprovação da ocorrência do dano, no caso a infiltração, rachadura e etc, para que o fornecedor, no caso a construtura seja obrigada a reparar o problema, por conserto ou indenização.

"Nesse caso, estamos diante de um defeito do produto, também chamado de "vício de qualidade por insegurança", um problema no imóvel capaz de gerar abalo à sua segurança ou solidez, consoante arts. 12 a 17 do CDC.

Entra nesta espécie de problema construtivo as rachaduras, infiltrações e graves abalos estruturais, problemas capazes de gerar potencial acidente aos consumidores, pois apresentam, cumulativamente, desconformidade com as legítimas expectativas do consumidor e capacidade (potencialidade) de provocar acidente de consumo (queda do teto após as chuvas)."- salienta Alex.

Ele ainda explica que cabe uma ação de indenização por vícios construtivos, para que a MRV seja condenada a pagar pelo conserto, bem como por eventuais perdas e danos decorrentes do problema, além de custas processuais e os honorários do perito técnico judicial.

E o prazo que a MRV afirma já ter expirado?

Para Alex, a construtora está se utilizando do prazo de 05 anos dado pelo artigo 618 do Código Civil para se eximir da responsabilidade, alegando que qualquer dano após esse prazo é problema do condomínio devido a uma ausência de manutenção.

"O prazo para propor esta ação segue o que diz o artigo 27 do CDC, ou seja é de 05 anos, cuja contagem se inicia a partir do conhecimento do dano e da identificação da autoria, ou seja, o prazo começa a correr da data em que o proprietário se deu conta do problema construtivo. Não é aceitável que parte de um imóvel ceda após uma chuva forte, um imóvel de apenas 07 anos, sendo claro e evidente que tal imóvel possuía uma falha em sua estrutura desde o momento de sua construção, que se tornou visível após parte do imóvel ter cedido com a ocorrência das chuvas. Quanto à responsabilidade da seguradora, isso dependerá do que está estipulado no contrato firmado entre ela e o condomínio." -afirma Alex.

A pedido do Eu,Rio, o advogado dá detalhes de como proceder em casos semelhantes. Confira. 

O que pode ser feito para que isso não ocorra novamente e em outros apartamentos do condomínio?

Acredito que o mais seguro para todos os condôminos seja que o condomínio realize uma vistoria estrutural no prédio com uma empresa especializada, para ver se essas chuvas não danificaram outras partes estruturais que possam vir a ceder com o tempo ou com novas chuvas. O condomínio deve propor uma ação judicial contra a construtora, para, não somente, arcar com as custas dessa vistoria, como, também, para realizar os consertos de eventuais falhas estruturais que venham a se tomar conhecimento com a realização da vistoria. 

Que tipo de cuidados que os condomínios devem ter e como enfrentar as construtoras nesses casos?

Devemos estar sempre cientes que quando estamos diante de uma relação de consumo, o código de defesa do consumidor prevalecerá e este é muito mais benéfico do que o código civil, o qual será usado como "escudo" pelas construtoras. Não se deixem enganar e façam valer seus direitos como consumidores. Ademais, é sempre bom acionar órgãos de defesa do consumidor como o PROCON ou outras instituições como o IDEC para que possam intermediar as problemáticas que venham a surgir entre as construtoras e os proprietários de imóveis comprados diretamente com elas.


 

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