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Crimes cibernéticos contra mulheres geram cinco prisões pelas DEAMs

Ações policiais ocorreram em três municípios do Rio

Por Cláudia Brito de Albuquerque e Sá em 28/11/2018 às 13:58:30

Frequentemente mulheres são ameaçadas em crimes cibernéticos (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Uma mega operação da Polícia Civil resultou em cinco prisões nesta terça-feira, dia 27, por crimes cibernéticos contra as mulheres. As operações, que aconteceram nas Delegacias de Atendimento a Mulher (DEAMs) dos municípios de São Gonçalo, Nova Friburgo e Duque de Caxias, terminaram com cinco prisões, sendo quatro em flagrante por pornografia infantil e uma por cumprimento de mandado por estupro virtual. Oito mandados de busca e apreensão por crime de pornografia infantil também foram cumpridos. A ação fez parte da Campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, iniciada dia 25 de Novembro, e também teve como objetivo divulgar os crimes cibernéticos recém tipificados pela Lei 13718, de 24 de setembro de 2018.

“Resolvemos fazer essa operação há um mês com a Divisão de Polícia de Atendimento a Mulher (DPAM). Selecionamos alguns crimes na delegacia, escolhi seis casos. Em apenas um mês conseguimos finalizar os inquéritos, os mandados e a responsabilização dos autores. Isso mostra que é possível sim investigar e chegar até a autoria e a materialidade de forma rápida”, informou a delegada titular da DEAM Caxias, Dra Fernanda Fernandes.

Segundo ela, foi pedida a prisão preventiva de um homem que estuprava a noiva e a sobrinha de seis anos. “Conseguimos o vídeo pelas pessoas que descobriram que ele estava divulgando. Ele dopava a noiva e abusava sexualmente dela e ainda filmava os atos, ou seja, também existia a pornografia da vingança. Além disso, ele também filmou o crime de estupro da sobrinha de seis anos, isso entra no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pelo ECA, quem produz o conteúdo pornográfico com menores de idade responde por oito anos e quem divulga essas imagens responde por seis anos)”, disse.

Segundo a delegada, na DEAM Caxias existe uma grande incidência desses crimes. “Não foi difícil encontrar os seis casos que acompanhamos. Não precisamos esperar muito tempo para ter os registros, está muito comum hoje em dia”, lamentou a delegada.

Pornografia da vingança

Os casos de pornografia da vingança podem ser iniciados a partir de um simples vídeo gravado no celular. “A maneira de prevenir essa agressão é não tirar foto e não fazer um vídeo desse tipo, porque quando a imagem está no celular, não há garantia de que não terá vazamento. Já investiguei uma quadrilha que roubava iphones e contratava um adolescente em São Paulo para desbloquear os aparelhos e ver o que tinha no conteúdo. Muitos aparelhos tinham nudes e os criminosos começavam a fazer uma extorsão virtual, pedindo dinheiro para não divulgar as fotos e os vídeos. A pessoa que tem esse tipo de imagem em seu celular precisa saber do risco que está correndo”, advertiu.

No Artigo 218 C da nova lei, a Pornografia da Vingança penaliza em cinco anos, podendo acrescentar de um a dois terços quando o autor da divulgação tiver relacionamento com a vítima.

“O caput do artigo diz que qualquer pessoa que envia esse conteúdo sem o consentimento da vítima também comete crime. Isso acontece quando o agressor envia para um amigo que começa a divulgar e a imagem viraliza. Quando é constatado quem enviou, a pessoa responde mesmo que só tenha repassado e todas as pessoas que repassam podem ser penalizadas com cinco anos de prisão. Antigamente isso não acontecia, porque não tinha um tipo penal específico”.

A delegada pontuou também que, anteriormente, a pena era muito baixa, de seis meses a um ano. “Hoje começa com cinco anos e se o autor tiver relacionamento com a vítima aumenta aproximadamente dois anos. O agressor pode ser preso em flagrante e não poderá arbitrar fiança”, destacou a delegada.

Fernanda reforça que as vítimas precisam ir à delegacia e guardar as provas.  “Crime cibernético tem prova volátil, mas não é um crime que não deixa rastro. Temos formas de chegar ao autor e na materialidade”.

A delegada reforça que ninguém deve enviar vídeos ou fotos nudes. “Quando você envia qualquer coisa, sai da sua esfera de controle. Não é possível saber o que vai acontecer com esse material. Quando uma imagem vaza e a ameaça acontece, o primeiro alerta que damos é guardar a materialidade. Muitas vezes, a primeira reação da vítima é apagar tudo com vergonha, mas é preciso fazer um print antes da tela para ter a prova. Quando a pessoa é chantageada por um desconhecido, por exemplo, em um perfil falso do Facebook. É necessário printar a URL que aparece na parte superior com o endereço virtual, essa identificação é única. Mesmo que ele apague o perfil, já existe a materialidade armazenada e a vítima tem seis meses para vir a delegacia”, informou Fernanda.

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