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Martelo batido

Com decisão do STF, Rio segue no Regime de Recuperação Fiscal

União teve que deixar de exigir do Estado as certidões relativas à regularidade com o sistema de seguridade social


Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (30) que a União se abstenha de exigir do Rio de Janeiro as certidões relativas à regularidade com o sistema de seguridade social para a assinatura do contrato e dos aditivos necessários à concretização da entrada do estado no Regime de Recuperação Fiscal.

Com base na decisão do STF, o contrato que formaliza a entrada do estado no RRF e os aditivos serão assinados hoje ainda, de forma digital. O Rio de Janeiro tem agora até o dia 15 de agosto para regularizar as certidões de seguridade social exigidas.

A decisão do ministro Toffoli atende à petição da Procuradoria Geral do Rio de Janeiro, que acionou o STF pedindo que determinasse à União a assinatura do acordo e dos aditivos no prazo estipulado, sem as condicionantes impostas à última hora para a regularização de 110 certidões.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre o acordo de renegociação da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União.


Agência Brasil e Radioagência Nacional

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