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Duplo homicídio

Justiça aceita denúncia contra acusados pela morte de idosa e diarista no Flamengo

Ambas foram encontradas degoladas e carbonizadas, no dia 9 de junho, no imóvel incendiado


Martha Maria Lopes Pontes e Alice Fernandes da Silva, que foram encontradas mortas no apartamento da idosa. Foto: Reprodução Redes Sociais

O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra William Oliveira Fonseca e Jhonatan Correia Damasceno, acusados pela morte da idosa Martha Maria Lopes Pontes, de 77 anos de idade, e da diarista Alice Fernandes da Silva, encontradas degoladas e carbonizadas, no dia 9 de junho, em um imóvel incendiado, no bairro do Flamengo, na Zona Sul do Rio.

A dupla foi denunciada pelos crimes latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada e incêndio. Na decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de William Oliveira Fonseca. Jhonatan teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 12 de junho, durante audiência de custódia.

Os dois haviam prestado serviço, dias antes do crime, como pintores no apartamento da idosa. De acordo com a denúncia, no dia 9, eles voltaram ao imóvel sendo recebidos pela diarista Alice, que acabou refém. Em seguida, renderam Martha e as duas foram imobilizadas. Jonathan, então, obrigou Martha a preencher e assinar três folhas de cheques no valor de R$ 5 mil, cada. Após sacar o valor em uma agência bancária, ele retornou ao apartamento e os dois fugiram, depois de cometerem o duplo homicídio.

Ao decretar a prisão preventiva de William, o juiz Flavio Itabaiana destacou estarem presentes as três das hipóteses, previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, que autorizam a decretação da prisão preventiva: “a conveniência da instrução criminal, a garantia da ordem pública e o asseguramento da aplicação da lei penal.”

“A primeira hipótese (conveniência da instrução criminal) se encontra presente em virtude de o acusado, em liberdade, poder ameaçar as testemunhas, comprometendo, assim, a colheita da prova (...) a periculosidade do réu também é evidenciada em virtude de este, mediante violência consistente no esgorjamento da vítima Martha Maria Lopes Pontes, idosa com 77 anos de idade, e de sua funcionária Alice Fernandes da Silva (...) Por fim, a periculosidade do réu exsurge dos autos pelo fato de este ter causado incêndio, ao atear fogo no apartamento (...) expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem (...) ISTO POSTO, em virtude de se encontrarem presentes 3 (três) das hipóteses que autorizam a custódia cautelar, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado WILLIAM OLIVEIRA FONSECA”.




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