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Desembargadores do Rio transferem ao STJ decisão sobre delação premiada contra governador

Claudio Castro questionou depoimento sem registro audiovisual que deu origem a Operação Catarata, investigando desvios na Assistência Social

Por Portal Eu, Rio! em 05/07/2022 às 06:39:09

Vídeos mostram governador, vice à época das gravações, comparecendo a encontro no local e data indicados pelo delator, o empresário Bruno Salém. Foto: Reprodução Internet

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu remeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), as petições criminais protocoladas pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva e por Mario Jamil Chadud, que requerem a anulação do acordo de delação premiada firmado entre Bruno Campos Selem e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Após amplo debate, por maioria, 18 desembargadores se manifestaram, reconhecendo a incompetência do Órgão Especial para julgamento das duas petições criminais e decidiram remeter os processos ao STJ. Na votação, quatro desembargadores consideraram que a competência para julgamento das ações era do Órgão Especial.

As duas petições apresentam como justificativa para o pedido de anulação da delação de Bruno, preso na ocasião da deflagração da Operação Catarata, em julho de 2019, o fato de os depoimentos dele terem sido prestados sem qualquer tipo de gravação audiovisual. Por essa razão, questionam a transparência, fidelidade e a voluntariedade da delação.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a notícia da Rádio Nacional sobre a transferência para o Superior Tribunal de Justiça da decisão sobre a delação premiada do empresário Bruno Campos Selem, que acusa o governador Claudio Castro de cobrança de propina em licitações na Assistência Social.

Um acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público estadual e o empresário Bruno Salém desencadeou a Operação Catarata, que apurou um suposto esquema de desvios de contratos de assistência social no Estado do Rio. A 26ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro recebeu a denúncia do MP e instaurou processo criminal contra 25 acusados. A operação consistiu no cumprimento de cinco mandados judiciais de prisão preventiva e seis de busca e apreensão nos bairros de Copacabana, Recreio dos Bandeirantes e Barra da Tijuca.

Os denunciados são acusados de crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de capitais, além do crime de embaraçar investigação de organização criminosa. Os mandados prisionais foram expedidos em desfavor do empresário Flavio Salomão Chadud e de seu pai, o delegado da PCERJ Mario Jamil Chadud; do ex-deputado estadual Pedro Fernandes, ex-secretário estadual e municipal de Assistência Social e atual titular da pasta de Educação do Estado; da ex-vereadora e ex-deputada federal Cristiane Brasil; e do ex-diretor de administração financeira (DAF) da Fundação Leão XIII, João Marcos Borges Mattos.

A 26ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro recebeu a denúncia do MPRJ instaurando processo criminal em face de 25 acusados, dentre os réus figuram os cinco presos, os ex-presidentes da FLXIII Sergio 'Fernandes' e Erika Yukiko Muraoka, Marcus Vinicius Azevedo da Silva, sócio da RIO MIX 10, servidores públicos e representantes de empresas e Organizações Sociais-OS.

As investigações tiveram início no ano de 2019, na CGE, que detectou a ocorrência de fraudes em quatro Pregões Eletrônicos, ocorridos nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, na Fundação Estadual Leão XIII, vencidos fraudulentamente pela SERVLOG RIO para execução do projeto social assistencial “Novo Olhar”, visando oferecer consultas oftalmológicas e distribuição de óculos para população de baixa renda. As investigações passaram a ser conduzidas pelo DGCOR-LD-Departamento Geral de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro da PCERJ e pela 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos (MPRJ), resultando, no dia 30 de julho de 2019, na deflagração da 1ª fase da operação Catarata -Fase I, em que foram cumpridos diversos mandados judiciais de busca e apreensão e de prisão temporária.

O MPRJ e a PCERJ constataram fraudes em diversos outros projetos sociais assistenciais executados pela organização criminosa, entre os anos de 2013 e de 2018, na Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida do RJ, na Secretaria Municipal de Proteção à Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro e na Fundação Estadual Leão XIII, tendo o grupo criminoso fraudado licitações e contratos para execução dos projetos sociais assistenciais “Qualimóvel”, “Novo Olhar” e “Agente Social”, dentre outros.

A organização criminosa era composta por três núcleos: empresarial, político e administrativo, atuando para que fossem direcionadas licitações no Município do RJ e no Estado, visando à contratação fraudulenta das pessoas jurídicas SERVLOG RIO e RIO MIX 10, cujos principais responsáveis eram os denunciados Flavio Salomão Chadud e Marcus Vinicius Azevedo da Silva, mediante o pagamento de vantagens econômicas indevidas (“propinas”) a servidores públicos e a agentes políticos que eram responsáveis pelas Secretarias Municipais e pela Fundação Estadual Leão XIII, que recebiam, em regra, propinas em dinheiro no “Shopping Downtown”, na Barra da Tijuca, sede do “QG” do grupo criminoso.

O grupo criminoso utilizava-se de empresas compostas por familiares, empregados e pessoas próximas, assim como de Organizações Sociais - OS, para conferir aparência de competividade e fraudar licitações, uma vez que, desde o começo, já estava previamente estabelecido que a vencedora seria a SERVLOG RIO, empresa de responsabilidade dos denunciados Flavio Chadud e de sua mulher Marcelle Chadud, também denunciada.

O denunciado Marcus Vinicius Azevedo da Silva, além de ser responsável pela sociedade RIO MIX 10, atuou na Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, junto com a então vereadora e deputada federal Cristiane Brasil e na Câmara Municipal de Vereadores do Rio, sendo o braço direito de Flavio Chadud.

O núcleo político, composto por Cristiane Brasil, Pedro Fernandes, Sergio Fernandes e João Marcos Borges Mattos, era responsável por viabilizar as fraudes licitatórias em suas respectivas pastas, por prorrogar os contratos fraudulentos, mediante recebimento de “propina”, que variava de 5% a 25% do valor pago pelo contrato.

As investigações contaram com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), tendo constatado que as fraudes licitatórias efetivamente causaram danos aos cofres públicos, sendo que o projeto social Qualimóvel custou ao município do Rio R$ 20.676.442,80, os projetos sociais Agente Social e Novo Olhar custaram à Fundação Estadual Leão XIII, respectivamente, R$29.772.000,00 e R$66.571.100,00, totalizando R$ 117.019.542,80, valores sem atualização.

Durante a 1ª fase da operação Catarata, o delegado da PCERJ Mario Jamil Chadud dirigiu-se à sede da SERVLOG RIO, no “Shopping Downtown”, retirando do local uma série de documentos, computadores, dinheiro em espécie, procurando obstruir a investigação criminal relacionada com a organização criminosa. A denúncia oferecida pelo MPRJ, contendo 229 páginas, baseou-se em diversos depoimentos de testemunhas, de servidores públicos e de investigados, na confissão de investigado, em inúmeras mensagens telefônicas, planilhas, cadernos de anotações contendo escrituração de distribuição de propinas, apreendidos na 1ª fase da operação, extratos bancários, e-mails e imagens obtidas de câmeras de vigilância, material que instrui mais de 30 volumes de procedimento investigatório.

O crime de organização criminosa possui pena de 03 a 08 anos de reclusão, podendo ser aumentada de 1/6 a 2/3; os quatro crimes licitatórios, previstos no artigo 90 da Lei nº 8.666, possuem pena de 02 a 04 anos e multa; os crimes de peculato, de corrupção ativa e de corrupção passiva, possuem, cada um, penas de 02 a 12 anos e multa, e o crime de lavagem de capitais possui pena de 03 a 10 anos e multa. Além dos crimes, foram encaminhadas cópias para a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital para apurar ilícito civil de improbidade administrativa, assim como para outros órgãos do MPRJ para investigarem criminalmente outras supostas fraudes em diversos outros projetos sociais.

Petições Criminais nº 0025856-29.2021.8.19.0000 e 0025859-81.2021.8.19.0000

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