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Garantia de ordem pública

Justiça torna preventiva prisão em flagrante de homem que matou os pais a marretadas em São Gonçalo

Internado no Hospital Psiquiátrico Roberto Medeiros, preso terá audiência de custódia somente depois de alta


Acusado de matar os pais a golpes de marreta, jovem teve a prisão preventiva decretada, após o flagrante, com sangue nas mãos e pés. Foto: Acervo Pessoal

Em audiência na quinta-feira (7/7), o juiz Antonio Luiz Da Fonsêca Lucchese converteu em preventiva a prisão em flagrante de Emerson Lopes Bucker Martins, acusado de ter matado os pais, a golpes de marreta, na madrugada do dia 4 de julho, no bairro Sacramento, no Município de São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio. Por se encontrar internado no Hospital Psiquiátrico Roberto Medeiros, Emerson não pôde ser submetido a audiência de custódia, que será realizada após o acusado receber alta hospitalar. Na decisão, o juiz considerou graves os crimes imputados ao acusado, justificando a conversão para prisão preventiva. Essa modalidade de detenção não tem duração pré-estabelecida.

“Trata-se de flagrante autuado em que o custodiado se encontra indiciado pela suposta prática do crime do art. 121, §2º, III e IV do Código Penal. No que diz respeito à conversão da prisão em flagrante em preventiva, entende este magistrado que a prisão se mostra necessária e proporcional, data vênia do entendimento defensivo, devendo ser destacado que os fatos imputados ao custodiado são tipificados como crimes graves, notadamente porque segundo apontado ele teria ceifado a vida dos próprios pais.”


Na avaliação do magistrado, as evidências colhidas na ocasião da prisão em flagrante do acusado levam a conclusão de que a prisão preventiva é a única que pode garantir a ordem pública.

“Assim, em razão da gravidade em concreto do crime, notadamente porque o custodiado teria matado os próprios pais, ambos já idosos, sendo certo que os golpes com a marreta teriam se dado na cabeça, não se olvidando que ele teria tentado se evadir quando da abordagem policial logo após a ocorrência dos fatos, tanto que se encontrava com as mãos e pés manchados de sangue, destacando-se que a referida marreta fora apreendida, considero que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP, aplicadas isoladas ou cumulativamente, são suficientes para garantir a ordem pública, ou a aplicação da lei penal.”

Processo nº: 0177563-07.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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