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Na letra fria da lei

Central de Custódia confirma prisão preventiva de mãe e padrasto acusados de morte de bebê em Caxias

Sem abuso estatal na detenção ou no mandado judicial, gravidade do crime justifica negação do recurso da defesa


Mãe e padrasto são presos pela morte de bebê de um ano de idade, e levados à Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí. Foto: Reprodução Internet

A Central de Audiência de Custódia de Benfica (CEAC) julgou regular, neste domingo (10/7), os mandados de prisão e as prisões preventivas da mãe Beatriz Amorim da Silva, 23 anos, e do padrasto Lucas Ferreira Costa, 22 anos, indiciados por homicídio qualificado contra o Guilherme Amorim Nascimento, de um ano de idade. A prisão do dois se deu em função de mandados expedidos pela 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias.

Nas decisões proferidas pelos juízes Daniele Lima Pires Barbosa e Alex Quaresma Ravache, frisou-se que a audiência de custódia não tem capacidade recursal ou revisora do mandado de prisão.

“Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Sendo regulares o ato prisional e o mandado de prisão no caso concreto, e não havendo requerimentos de mérito formulado pelas partes, não há nada a prover”, destacou a magistrada Daniele Barbosa.

FB/MB

Processos: 0183190-89.2022.8.19.0001 (Beatriz) e 0183179-60.2022.8.19.0001 (Lucas)

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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