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Sol e SUS nascem para todos

Aperibé revoga decreto que condicionava atendimento na rede de Saúde a apresentação de Cartão Cidadão

Alertada pelo MP, Prefeitura admitiu inconstitucionalidade da norma, que excluía moradores de outras cidades


Ministério Público obteve da Prefeitura de Aperibé o reconhecimento da inconstitucionalidade do decreto limitando a portadores do Cartão Cidadão o acesso a rede municipal de Saúde. Foto: Ascom MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AAOCI/MPRJ), obteve, junto ao Município de Aperibé, o reconhecimento da inconstitucionalidade do seu Decreto nº 915, de julho de 2021. De forma extrajudicial, por meio de ofício, o MPRJ indicou ao município os indícios de inconstitucionalidade no decreto que, salvo em casos de emergência, condicionava o atendimento ao usuário da rede pública de Saúde local à apresentação do Cartão Cidadão, o que resultava na exclusão dos moradores de outras localidades.

O ato normativo também estabelecia que poderia ser considerado morador de Aperibé todo cidadão que, mesmo não tendo residência fixa, possuísse e comprovasse domicílio eleitoral no município. Após análise, o Parquet concluiu que o Decreto em questão, a pretexto de criar o Cartão Cidadão em sede local, como uma identidade dos moradores, condicionou o acesso ao atendimento nas unidades de saúde situadas em Aperibé à sua apresentação, em conjunto com o cartão SUS, estabelecendo que será considerado morador aquele que comprove domicílio eleitoral no município, mesmo não tendo residência fixa. Dessa forma, foi criado um inédito entrave burocrático a limitar a fruição do direito fundamental, em vez de promovê-lo, sendo, evidente, neste ponto, a dissonância aos princípios da universalidade e da igualdade, basilares ao funcionamento do SUS, a teor do artigo 7°, inciso I e IV, DA Lei 8080/90.

Em reunião, realizada em 30 de junho, com a assessora-chefe da AAOCI/MPRJ, procuradora de Justiça Ana Cristina Lesqueves Barra, e a promotora de Justiça Simone Rocha de Araújo, o procurador-geral do Município de Aperibé, Leandro de Almeida Bairral, informou que o decreto, que já estava suspenso em cumprimento às orientações da AAOCI/MPRJ, seria revogado. Com a revogação publicada em 6 de julho, o Ministério Público determinou o arquivamento do procedimento administrativo, evidenciando um clássico exemplo de atuação resolutiva.



Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Cartão Cidadão Revogação de decreto APERIBÉ PREFEITURA DE APERIBÉ RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECRETO Nº 915 DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ ATUAÇÃO RESOLUTIVA

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