A juíza Daniele Lima Pires Barbosa, da Central de Audiência de Custódia (CEAC) de Benfica, manteve, nesta terça-feira (19/7), a prisão temporária do médico Bolívar Guerrero da Silva, suspeito de ter impedido a transferência hospitalar de uma paciente como forma de ocultar o estado de saúde da mesma após ter sido submetida a cirurgia de abdominoplastia e mamoplastia.
A magistrada ressaltou que o custodiado foi preso em virtude do cumprimento de mandado de prisão temporária expedido pela 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias que está dentro do prazo de validade. De acordo com a decisão, a Resolução TJ/OE/RJ nº 17/2021 proíbe ao juízo da CEAC examinar o mérito da execução penal ou o mérito da decisão de outro juízo.
A juíza negou ainda o requerimento da defesa pela revogação da prisão. "Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Sendo regular o ato prisional e o mandado de prisão, no caso concreto, a pretensão defensiva deve ser dirigida ao juízo natural ou ao órgão recursal competente. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DEFENSIVO, que poderá ser reapreciado a critério do juízo natural”, completou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro