Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Vento contra

Fla recorre ao tapetão para decidir no Maraca vaga para as semis da Copa do Brasil

Clube alega no STJD que CBF alterou ordem do sorteio, descumprindo regulamento e favorecendo Furacão


Bárbara Coelho e Carol Barcellos apresentaram o sorteio das Quartas de Final da Copa Intelbras do Brasil 2022, contestado pelo Flamengo. Foto: Ascom CBF
O Flamengo ingressou na noite desta terça, dia 19 de julho, com Medida Inominada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol solicitando em liminar que seja reconhecido o direito do clube carioca ao mando de campo na partida de volta nas quartas de final da Copa do Brasil. O pedido foi encaminhado para o presidente Otávio Noronha.

O sorteio definindo os confrontos das quartas de final foi realizado nesta terça, na sede da CBF. Em ordem cronológica foram definidos os seguintes confrontos:

Atlético/GO x Corinthians
Fortaleza x Fluminense
São Paulo x América/MG
Athletico/PR x Flamengo

Após os sorteios dos confrontos, o Flamengo destaca que o clube estava como mandante na partida de volta. A transmissão foi para o intervalo e, no retorno, houve uma indevida inversão da tabela e, segundo o Flamengo, ocorreu sem qualquer explicação ou previsão no REC ou no RGC. Nessa inversão o Flamengo passou a figurar na parte de cima do chaveamento.

Em sequência foi anunciado como seria realizado o sorteio do mando:

(i) Seriam inseridas no pote de sorteio 10 (dez) bolas, numeradas de 1 a 10;
(ii) Seria sorteada 1 (uma) bola para os confrontos na parte de cima da tabela (ATLÉTICO-GO x CORINTHIANS e SÃO PAULO x AMÉRICA-MG) e outra bola para os confrontos da parte inferior (FORTALEZA x FLUMINENSE e ATHLETICO-PR x FLAMENGO); e
(iii) Caso o número da bola sorteada fosse ímpar, seriam mantidos a ordem de mando do sorteio (primeiro time sorteado com o mando da primeira partida) e acaso a bola sorteada fosse par, inverter-se-ia a ordem de mando.

O clube carioca explicou então na Medida o seu entendimento e pediu o deferimento da liminar.

"Com efeito, a bola sorteada para os confrontos da parte inferior da tabela, dentre eles as partidas do FLAMENGO, possuía o número 9 (nove), ímpar, razão pela qual deveria ter sido mantida a ordem de mando de campo do sorteio. Ou seja, tendo o ATHLETICO-PR sido o primeiro time sorteado para o confronto, caberia a este o mando de campo do primeiro jogo, incumbindo ao FLAMENGO mandar o jogo final.

No entanto, em razão da indevida, injustificada e irregular alteração na ordem dos times, como acima demonstrado, a CBF consolidou uma inversão na ordem de mando de campo do confronto entre FLAMENGO e ATHLETICO-PR, o que causará inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente.

Logo após a realização do sorteio, a CBF emitiu nota oficial em seu site, informando que “como procedimento padrão, após a definição dos duelos, os times da mesma cidade foram reunidos no chaveamento para que houvesse uma alternância na ordem de quem mandaria os jogos em casa e fora”.

Alega, ainda, a CBF, na nota publicada, que “O mesmo cenário já se repetiu no Sorteio das Oitavas de Final, quando a posição do Flamengo no confronto com o Atlético Mineiro foi trocada, posicionando o Fla como mandante na volta, e a de Fluminense x Cruzeiro permaneceu como estava, deixando o Flu como visitante na volta”.

No entanto, a CBF convenientemente omite o fato de que, na ocasião das oitavas de final (4ª fase) ocorreu, também, o confronto entre o BOTAFOGO (RJ) e o AMÉRICA-MG. Ou seja, estariam disponíveis apenas 2 (duas) datas para a realização dos jogos e seriam realizadas 3 (três) partidas entre times cariocas e times mineiros, o que, naquela ocasião, demandava a referida inversão.

Contudo, essa justificativa não mais se sustenta para a 5ª fase, visto que a própria Tabela Básica da Copa do Brasil prevê 2 (duas) datas para a realização das partidas de ida e outras 2 (duas) datas para as partidas de volta, estando, agora, presentes apenas 2 (dois) times cariocas, podendo, portanto, ser um dos jogos alocados para a quarta-feira e a outra para a quinta-feira.

E mais, na 4ª fase da Copa do Brasil (oitavas de final), FLAMENGO e BOTAFOGO mandaram seus jogos na Cidade do Rio de Janeiro, em dias consecutivos.

Ademais, o fato de ter sido utilizado esse critério na 4ª fase, frisese, atendendo às especificidades daquela rodada em que seriam realizados 3 (três) partidas concomitantes entre cariocas e mineiros, não tem o condão de alterar o REC, que deve, ao fim e ao cabo, orientar os procedimentos de organização da competição, sob pena de se violar a moralidade, a segurança jurídica e a própria desportividade.

Portanto, não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário, prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio, se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o FLAMENGO mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio”, justificou o Flamengo.

A Medida foi encaminhada para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.

Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!