O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) participou, na última quinta-feira (06/12), de uma audiência pública na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), para discutir a Lei de Drogas.
A proposta do debate foi da presidência da Câmara Federal, que, em junho deste ano, montou uma comissão de juristas para atualizar a Lei de Drogas.
O Objetivo da Comissão é criar um anteprojeto de lei que visa a atualizar a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
O presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Marcio Barandier, entregou aos integrantes da comissão de juristas um parecer elaborado pelo Instituto que reúne 10 propostas para a alteração da Lei de Drogas e do Sisnad.
O parecer do IAB propõe também: redução das penas; aplicação de sanções diferenciadas para pequenos e grandes traficantes; fim das restrições à concessão de benefícios previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal; descriminalização do consumo de todas as drogas; legalização pela Anvisa da produção, comércio e consumo da maconha; adoção de políticas de saúde para os dependentes químicos e campanhas educativas nas redes públicas e privadas de ensino. O documento redigido pelos membros da Comissão de Direito Penal João Carlos Castellar, Renato Neves Tonini e Katia Rubinstein Tavares foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Instituto na última sessão ordinária (28/11).
A audiência pública contou com a participação da comissão de juristas representada pelos desembargadores Ney de Barros Bello Filho, do TRF da 1ª Região, Joaquim Domingos, do TJERJ e pelo advogado Maurício Stegmann Dieter, que assistiram à exposição do parecer.
“Os membros da comissão de juristas se mostraram muito interessados pelas propostas apresentadas pelos expositores durante a audiência e fizeram perguntas a respeito de alguns pontos”, afirmou Marcio Barandier.
Após os questionamentos da comissão, Marcio relatou a importância da proposta do IAB, para que sejam adotados critérios objetivos para o enquadramento nos crimes de uso e tráfico de drogas.
Na opinião do advogado, é necessário definir, na Lei de Drogas, a quantidade específica que caracteriza como sendo de consumo e o que se configura o crime de tráfico. Além disso, é preciso estabelecer critérios objetivos, pois hoje, por exemplo, um jovem branco de classe média ou alta da zona sul do Rio de Janeiro, preso com uma pequena quantidade de drogas, é enquadrado como usuário, enquanto um jovem negro e pobre de comunidades carentes, com a mesma quantidade, responde por tráfico, na maior parte dos casos.
O presidente da Comissão de Direito Penal do IAB falou também da necessidade de retirar da legislação o crime de associação com o tráfico. Segundo ele, o Código Penal já prevê as penas, com base nos crimes de formação de quadrilha e organização criminosa.
Para o IAB, a política de combate ao comércio de drogas, através do enfrentamento armado, nos últimos 30 anos, tem se mostrado insatisfatória e resultado em um número grande de mortos e feridos, entre suspeitos, policiais e inocentes. O Instituto é a favor de um modelo de combate ao tráfico que evite a violência nas áreas urbanas, que realize investigações mais eficientes e que impeça a entrada de drogas e armas no Brasil.