TOPO - PRINCIPAL - 1190X148TOPO - PRINCIPAL - BOM PAGADOR - 1190X148

Dino reafirma que punição máxima para juiz é a perda do cargo, não a aposentadoria compulsória

Ministro invoca Reforma da Previdência de 2019 para determinar afastamento definitivo de magistrado que cometa infração grave

Por Portal Eu, Rio! em 16/03/2026 às 14:02:52

Flávio Dino decretou a ausência de respaldo constitucional à aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados ao analisar favorecimento de grupos políticos e liberação irregular de bens

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, acabou com a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados. O entendimento veio a partir da análise de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na decisão, desta segunda-feira, 16, o ministro lembrou que, desde 2019, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria compulsória como punição não tem mais respaldo constitucional. Dino foi claro: em caso de infração grave, o magistrado deve ser punido com a perda do cargo. “Com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, diz o ministro no seu parecer.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados.

O juiz que questionou a aposentadoria atuava na comarca de Mangaratiba. Ele foi alvo de uma inspeção da Corregedoria do TJ do Rio após averiguadas irregularidades em sua conduta: favorecimento de grupos políticos e liberação de bens bloqueados sem a manifestação do Ministério Público entre elas. Foi punido com censura, remoção e duas aposentadorias compulsórias. Punição que depois foi confirmada pelo CNJ.

O ministro Dino, além de lembrar a emenda que derrubou a aposentadoria compulsória como punição, ainda apurou a ocorrência de vícios no decorrer do julgamento das revisões disciplinares, o que “trouxe instabilidade” na decisão.

Dino ainda determinou que analise novamente a questão e conclua pela absolvição, por outra sanção administrativa válida ou, se decidir pela punição máxima, que envie o processo à Advocacia-Geral da União para perda do cargo por sentença transitada em julgado.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: RadioAgência Nacional

POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.