O 6º Juizado Especial Cível da Capital concedeu liminar ao cantor e compositor Chico Buarque, determinando que o candidato ao governo do Piauí, Silvio Mendes, retire de todas as plataformas da internet a veiculação de vídeo de campanha com a música “Apesar de Você”, de autoria do compositor. A decisão é do juiz Fernando Rocha Lovisi, que também estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil para o Facebook, segundo réu da ação, em caso de descumprimento da decisão.
O magistrado concedeu a liminar considerando as provas apresentadas pelo compositor com o link da veiculação do vídeo, comprovando a utilização da música sem autorização de Chico Buarque.
“Assim, com base na Lei 9.610/98, artigos 68 e 105, bem como demais normas aplicáveis a presente lide, defiro a Tutela de Urgência para imediata retirada pelo primeiro Réu do anúncio apontado em todas as plataformas em que tiver publicado e pelo segundo Réu do conteúdo infringente expressamente indicado na URL 9, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)”.
Processo nº 0800543-19.2022.8.19.0252
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro