O juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia contra o modelo Bruno Krupp, proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Bruno foi denunciado após atropelar e provocar a morte do adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, no dia 30 de julho. Sem habilitação, o modelo pilotava uma moto em alta velocidade, na Avenida Lúcio Costa, em frente ao nº 2916, na Barra da Tijuca. Na decisão, o juiz também manteve a prisão preventiva do modelo.
“Há prova de materialidade considerando o termo circunstanciado de fls.18/21, aditado às fls. 23/29, RO de fls. 40/41, 51/55, aditado às fls. 275/278, auto de apreensão de fls. 22, guia de remoção de cadáver de fls. 42/43 e, especialmente, laudo de necropsia de fls. 263/264. Por outro lado, há indícios de autoria considerando os termos de declarações de fls. 30/31 e os laudos de exame em local de fls. 244/252, laudo de exame em veículo de fls. 235/243. Assim, presente a justa causa, RECEBO a denúncia.”
O magistrado refutou uma das justificativas apresentadas pela defesa de Bruno para o relaxamento da prisão, alegando a piora no estado de saúde do modelo.
“Por fim, destaco que, conforme informado pela SEAP (pasta 254), quanto ao estado de saúde, o Acusado está ‘melhor que no início da internação’ (sic - fls. 254). Assim, nada indica risco de vida que justifique a revogação da prisão. Por todos esses motivos, INDEFIRO OS PLEITOS LIBERTÁRIOS E MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA.“
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro