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Ministro revoga prisão preventiva de Monique Medeiros, ré pela morte do filho de quatro anos

Ex-namorada de Doutor Jairinho aguardará em liberdade julgamento dos dois por homicídio do menino Henry Borel

Por Portal Eu, Rio! em 27/08/2022 às 20:41:57

Relaxada a prisão preventiva pelo STJ, Monique Medeiros aguardará em liberdade veredito do Tribunal do Júri. Foto: Agência Brasil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha revogou nesta sexta-feira (26) a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada pela morte do seu filho, Henry Borel, ocorrida no Rio de Janeiro em março de 2021. Com a decisão, ela poderá aguardar o julgamento do processo em liberdade. Ao conceder a ordem de habeas corpus, Noronha destacou o fim da instrução processual e a ausência de fundamentos idôneos e suficientes que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.

"Apesar da inequívoca gravidade das condutas imputadas, verifica-se que a paciente encontrava-se cumprindo as medidas cautelares impostas, não representando risco para a aplicação da lei penal, para a investigação e a instrução criminal ou para a segurança da sociedade, o que demonstra a desnecessidade da prisão preventiva", explicou.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a revogação da prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel e com julgamento previsto para ainda este ano pela morte do menino de quatro anos

Logo após a morte do menino, foi determinada a prisão de Monique Medeiros e de seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Doutor Jairinho.

Em abril último, o juízo de primeira instância substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, argumentando, entre outros motivos, que não havia mais risco de Monique interferir na instrução do processo. Além disso, o juiz citou que ela estava sofrendo ameaças dentro do presídio, de modo que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostravam mais adequadas ao caso.

Prisão foi restabelecida sem análise de circunstâncias, com base na gravidade

Na sequência, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) restabeleceu a prisão. No entanto, segundo o ministro Noronha, essa decisão não refutou os motivos citados pelo juiz, limitando-se a discorrer sobre a presença dos requisitos analisados quando a prisão foi decretada pela primeira vez.

Para o ministro, o TJRJ não abordou a necessidade nem a contemporaneidade da prisão preventiva, assim como não demonstrou por que seriam inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares impostas à acusada.

O relator do habeas corpus observou também que não foi apontada pela corte fluminense nenhuma situação que indicasse tentativa de coagir testemunhas ou descumprimento das medidas cautelares impostas, o que torna "injustificável" o restabelecimento da prisão com base apenas na gravidade abstrata do crime imputado à ré.

Noronha ressaltou que, encerrada a fase instrutória, o processo está pronto para julgamento no tribunal do júri, não havendo motivos que justifiquem a permanência de Monique Medeiros no regime de prisão preventiva.

"Segundo a jurisprudência do STJ, não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida", concluiu o ministro.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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