Com base no novo Código de Processo Civil, juízes têm determinado a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para forçar o pagamento de dívidas. O caso recente chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os ministros apoiaram a decisão da Terceira Vara Cível da comarca de Sumaré (SP) que suspendeu a CNH de um motorista que devia R$ 16.989,00 a uma escola.
De acordo com o advogado Remo Higashi Battaglia, do escritório Battaglia & Pedrosa, de São Paulo, o motorista endividado ainda pode evitar a perda da CNH por conta de dívidas. Segundo ele afirma, a defesa contra esta decisão tem base no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a livre locomoção de qualquer pessoa:
“Há também outros julgamentos contrários a esta decisão nos Tribunais dos estados da federação, afinal o assunto ainda não está pacificado e divide entendimentos no meio jurídico”, explicou.
Defesa da CNH
Battaglia explica ainda que, na hipótese do bloqueio ocorrer no curso do processo de execução, o devedor deverá se defender por meio de recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 1015, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC).
“Alguns operadores do direito sustentam também a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, porém há certa resistência sobre esta medida defensiva pois o devedor não se encontra impedido de se locomover por outros meios”.
A decisão de bloquear a CNH para forçar o pagamento de dívidas encontra respaldo jurídico. No entendimento de Battaglia, a aplicação da restrição de direitos encontra base no artigo 139 do Código de Processo Civil, no inciso IV.
“Inclusive não se limitando a protesto, pesquisa na Receita Federal, ordem de bloqueio de conta bancária, pesquisa no Detran, dentre outros”, disse.
Quanto aos credores, o bloqueio da CNH pode representar uma garantia de pagamento. Battaglia diz que existem milhares de ações em fase de execução sem cumprimento. São ações judiciais objeto de recuperação de créditos não pagos por falta de recursos do devedor:
“Esta nova medida poderá trazer resultado em parte destas demandas a medida em que pressionará o devedor a compor o litígio e cumprir com suas obrigações”, concluiu.