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Comandos militares têm até hoje para esclarecer uso de tropas em comícios eleitorais no 7 de setembro

Celebração do Bicentenário da Independência não pode se confundir com atos político-partidários, alerta Ministério Público Federal

Por Portal Eu, Rio! em 05/09/2022 às 07:54:05

Ministério Público Federal cobra do Comando Militar do Leste providências para prevenir engajamento de tropas em manifestações partidárias no 7 de setembro. Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC-RJ), enviou ofícios ao Comando Militar do Leste, ao Comando do 1º Distrito Naval e ao Terceiro Comando Aéreo Regional em que questiona as medidas que pretendem adotar ou já adotaram para garantir que as celebrações oficiais de 7 de setembro não se confundam com manifestações político-partidárias. O ofício questiona ainda as medidas que os comandos pretendem adotar ou já adotaram para prevenir que os seus subordinados se engajem eventualmente em manifestação do gênero durante tais celebrações.

Com base na necessidade de equilíbrio e ponderação entre a livre manifestação do pensamento e a necessidade de zelar pelo respeito dos serviços públicos aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição, a PRDC ressalta a preocupação em “assegurar e prevenir que a importante celebração do bicentenário não seja confundida com ato de natureza político-partidária, tendo em vista o disposto no art. 142, §3º, V, da Constituição, e do art. 77, § 1º, a, da Lei nº 6.880/1980”.

Os procuradores mencionam ainda a carta aberta da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), divulgada em 5 de agosto, que chamou atenção para a necessidade de permanente zelo pelo exercício da cidadania, da livre expressão do pensamento e do pluralismo político. Tal postura é considerada pelo sistema PFDC como fundamental para a preservação de campanhas eleitorais pacíficas e das instituições democráticas do Estado brasileiro.

O prazo para resposta é de 48 horas, em razão da urgência da questão.

Fonte: Ministério Público Federal

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