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Preventiva de Turnowski, ex-secretário, visa evitar que contravenção mantenha força na cúpula da Segurança

Juiz acolhe provas de organização criminosa de delegados com bicheiro Fernando Iggnácio, morto em novembro de 2020

Por Portal Eu, Rio! em 09/09/2022 às 20:50:01

Allan Turnowski, preso nesta sexta em investigação sobre propina e jogos ilícitos, comandou desde maio de 2020 as operações mais letais da Polícia do Estado. Foto: Agência Brasil

A 1ª Vara Criminal Especializada aceitou a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do ex-secretário de Estado de Polícia Civil, Allan Turnowski. O pedido foi feito pelo MP em processo sobre os desdobramentos do esquema de propina articulado pelo também delegado da Polícia Civil Maurício Demétrio Afonso Alves – preso desde junho de 2021. Turnowski deixou o cargo de secretário de Polícia Civil em março deste ano para se candidatar a uma vaga de deputado federal.

Além dos dois, Turnovski e Demétrio, foi expedido mandado de prisão contra Marcelo José Araújo de Oliveira, apontado como pessoa ligada a Demétrio e elo com o bicheiro Fernando Iggnácio, morto em novembro de 2020. Os três acusados vão responder por organização criminosa. Maurício Demétrio responderá também por corrupção e violação de sigilo funcional e Marcelo José por corrupção.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre o esquema investigado na Operação Águia na Cabeça, que resultou na prisão preventiva do ex-secretário de Polícia Civil, Allan Turnowski.

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A denúncia do MP aponta que, desde o início de 2016 até o presente, os acusados, com vontade livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios criminosos entre si, com o Fernando de Mirada Iggnácio até o momento da sua morte, e com outros indivíduos ainda não identificados, se associaram, de modo a promover, constituir, financiar e integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa do tipo armada, estruturalmente ordenada com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens econômicas de outras naturezas, mediante a prática de diversas infrações penais, em especial a exploração ilícita de jogos de azar, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, homicídio qualificado, entre outros.

“Há prova mínima da caracterização de uma organização criminosa inserida, sobretudo, na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, destinada a uma multiplicidade de crimes, apresentando um intrincado esquema de conexões, de dificílima visualização, com outros grupos delituosos. A prisão preventiva de todos os denunciados revela-se necessária e adequada para resguardar a instrução processual e para garantir a ordem pública, evitando a continuidade ou prática de novas e eventuais infrações penais, observada a gravidade dos fatos denunciados, suas circunstâncias e condições pessoais dos acusados”, escreveu o juiz Bruno Monteiro Rulière em sua decisão.

O magistrado também destacou que “quanto aos delegados, incluindo o ex-secretário de Estado de Polícia Civil, não há como se conceber que o mero afastamento das funções públicas tenha condão de obstar a permanência delitiva. Vislumbra-se, na hipótese, uma capacidade singular de atuação da organização criminosa independentemente do cargo exercido por seus integrantes, já que os denunciados apresentam capacidade de agir por meio de articulações e de outras pessoas”.

Processo nº: 0225588-51.2022.8.19.0001

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Radioagência Nacional

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