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Justiça nega habeas corpus a ex-secretário de Polícia Civil, preso na Operação Águia na Cabeça

Allan Turnowski responde por participação em esquema de propina articulado pelo também delegado Maurício Demétrio

Por Portal Eu, Rio! em 12/09/2022 às 06:40:32

Allan Turnowski teve negado habeas corpus e segue preso preventivamente para evitar prejuízo a investigação sobre propina na Polícia Civil. Foto: Agência Brasil

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski. O delegado foi preso na sexta-feira (9/09) na Operação Águia na Cabeça, comandada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, que investiga desdobramentos do esquema de propina articulado pelo também delegado Maurício Demétrio Afonso Alves – preso desde junho de 2021. A prisão foi decretada pela 1ª Vara Criminal Especializada do Rio. Turnowski responde por organização criminosa.

O desembargador entendeu que não houve ocorrência de flagrante ilegalidade, de modo a justificar o deferimento de medida de urgência. Destacou, ainda, que a motivação do magistrado para decretar a prisão preventiva se baseou em dados concretos, não se verificando, de plano, qualquer vício de fundamentação.

“Assim, em que pesem os argumentos expendidos pelo impetrante, verifica-se que não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida liminar requerida, sendo certo que a concessão de tutela urgente, ainda em sede de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora e, no caso concreto, não se evidencia, estreme de dúvidas, a plausibilidade do direito vindicado, o que desautoriza este Relator, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, prima facie, desarrazoado ou carente de fundamentação”, escreveu na sua decisão o desembargador Joaquim Domingos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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