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Chefe de Polícia afastado tem segundo pedido de habeas corpus negado em cinco dias

Allan Turnowski segue em prisão preventiva, decretada na Operação Águia na Cabeça, que apura ligação entre comando da Civil e jogo do bicho

Por Portal Eu, Rio! em 14/09/2022 às 14:06:32

Pistas contra Allan Turnowski surgiram na Operação Calígula, focada no envolvimento do amigo Maurício Demétrio com propina, extorsão e vazamento de informações sigilosas para o jogo do bicho. Foto: Ac

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu na terça-feira (13/9) o novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski. Este é o segundo HC negado pelo magistrado. O primeiro pedido foi indeferido na última sexta-feira (9/9), dia em que Turnowski foi preso na Operação Águia na Cabeça, comandada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público. A prisão do delegado e ex-secretário de Polícia Civil foi decretada pela 1ª Vara Criminal Especializada do Rio. Turnowski responde por organização criminosa.

Na decisão, o magistrado esclareceu que já havia apreciado a legalidade do decreto de prisão no habeas corpus impetrado na sexta. Além disso, determinou que a autoridade custodiante transfira imediatamente o delegado para sala de estado maior ou local compatível.

“Para propiciar a reanálise da medida imposta, seria necessário, em tese, que houvesse provocação do juízo de piso ou a submissão da decisão do relator ao colegiado. Todavia, deve se observar, conforme asseverado pelo impetrante em despacho presencial e por videoconferência com os novos patronos do paciente, que ele não se encontra custodiado em sala de estado maior, como sua condição pessoal determina, o que deve ser corrigido de plano. Caso a unidade custodiante não possua sala de estado maior, a administração penitenciária deverá alojá-lo em local compatível de imediato. ”

Habeas Corpus nº 0070542-72.2022.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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