O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu na terça-feira (13/9) o novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski. Este é o segundo HC negado pelo magistrado. O primeiro pedido foi indeferido na última sexta-feira (9/9), dia em que Turnowski foi preso na Operação Águia na Cabeça, comandada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público. A prisão do delegado e ex-secretário de Polícia Civil foi decretada pela 1ª Vara Criminal Especializada do Rio. Turnowski responde por organização criminosa.
Na decisão, o magistrado esclareceu que já havia apreciado a legalidade do decreto de prisão no habeas corpus impetrado na sexta. Além disso, determinou que a autoridade custodiante transfira imediatamente o delegado para sala de estado maior ou local compatível.
“Para propiciar a reanálise da medida imposta, seria necessário, em tese, que houvesse provocação do juízo de piso ou a submissão da decisão do relator ao colegiado. Todavia, deve se observar, conforme asseverado pelo impetrante em despacho presencial e por videoconferência com os novos patronos do paciente, que ele não se encontra custodiado em sala de estado maior, como sua condição pessoal determina, o que deve ser corrigido de plano. Caso a unidade custodiante não possua sala de estado maior, a administração penitenciária deverá alojá-lo em local compatível de imediato. ”
Habeas Corpus nº 0070542-72.2022.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro