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Justiça proíbe Light de cobrar por irregularidades no medidor

Concessionária ainda poderá recorrer da decisão

Por Alexandra Silva em 15/12/2018 às 11:19:39

Foto: Divulgação/LIght

Justiça mantém a decisão anteriormente obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), que proíbe a Light de cobrar dos consumidores, qualquer valor relacionado a dívidas advindas por irregularidades  no medidor, apontadas pela concessionária, como Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). A decisão é o resultado de uma ação civil pública de iniciativa do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ (Nudecon). Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) confirmaram decisão anterior obtida pela defensoria em 1ª instância. 

Com a decisão, o Nudecon espera diminuir o número de milhares de ações distribuídas todos os meses contra a Light. A sentença também estabelece multa diária de R$ 100 mil, caso a empresa descumpra a decisão. A concessionária entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contestando a decisão, mas teve recurso indeferido.

Para Patrícia Cardoso. coordenadora do Nudecon, destaca a importância da decisão.

“Trata-se de uma das mais importantes decisões coletivas asseguradas pelo Nudecon e possui o condão de proteger milhões de consumidores do serviço essencial de energia elétrica. A partir de agora, as cobranças da dívida em questão e do valor do consumo mensal não mais poderão ser feitas na mesma conta”, diz Patrícia.

TOI

TOI é o Termo de Ocorrência e Inspeção, um documento autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e utilizado por todas as distribuidoras de energia do Brasil. Ele serve para os profissionais de campo registrarem irregularidades encontradas no medidor, ou seja, que impactam no consumo que deixou de ser registrado. Esses casos acontecem por um defeito no medidor ou por um indício de fraude.

E após a decisão, só poderá ser cobrada em conta separada e mesmo assim o consumidor tem o direito de adotar as medidas necessárias, inclusive judiciais, se não concordar com o valor informado pela concessionária.

Medidas Necessárias

Segundo o Nudecon, a Light ocupa há vários anos, o primeiro lugar no ranking das empresas mais demandadas no Tribunal de Justiça, tanto nos Juizados quanto nas Varas Cíveis. E assim que o consumidor identificar uma cobrança, que considerar indevida, deve procurar os órgão de defesa do consumidor como PROCON, através do Disque-Procon pelo número 151.

Segundo o advogado Victor Silva Simões Pereira, o consumidor que não concordar com a cobrança deve procurar um advogado ou algum profissional do Direito para verificar se a cobrança foi realmente indevida.

Para o atendimento na Defensoria Pública é necessário comparecer com os seguintes documentos: RG; CPF; cópia imposto de renda; carteira profissional;  Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses.

Até o momento, a empresa não se posicionou.

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