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Mais que a encomenda

Repatriação de Recursos por 120 dias tem potencial para financiar muito além do Piso Nacional da Enfermagem

Nos dois anos de vigência, Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária atraiu R$ 175 bilhões com renúncias fiscais


Reabertura por 120 dias da repatriação de recursos, sem multas, rende além do necessário para custear Piso da Enfermagem, mas implica abrir mão de bilhões em impostos. Foto Agência Senado/Jefferson Ru

Entre as matérias a serem apreciadas pelo Senado para custear o piso nacional da enfermagem está o projeto de lei que reabre por 120 dias o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O Programa de Repatriação de Recursos foi criado em 2016 e, até o ano seguinte, trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões. De autoria do atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o texto aguarda parecer do relator, o senador licenciado Renan Calheiros (MDB-AL).

Na avaliação de Rodrigo Pacheco, o RERCT (Lei 13.254, de 2016) demonstrou ser uma alternativa legislativa bem-sucedida para regularização de recursos, bens e valores, de origem lícita, cuja existência não tenha sido declarada tempestivamente aos órgãos públicos brasileiros. Inúmeras pessoas físicas e jurídicas fizeram uso do programa. Inicialmente, o período de adesão se esgotou no fim de 2016. O prazo foi reaberto em 2017, por força da Lei 13.428, daquele ano. Ao final, o governo federal estima que cerca de R$ 175 bilhões foram repatriados, com grande impacto positivo para os cofres públicos, em virtude das multas e dos impostos recolhidos.

O PL 798/2021 deixa claro que o contribuinte que aderir ao RERCT deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Assim, o ônus da prova de demonstrar que as informações prestadas são falsas recai, em qualquer tempo, sobre a Receita Federal, ressalta Rodrigo Pacheco na justificativa do projeto.

De acordo com o autor da proposição, o projeto propõe multa de 167 % do valor do imposto devido, de modo que o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao RERCT durante o novo prazo será de 40% sobre o valor do ativo objeto de regularização, em contraponto aos 35,25% e 30% devidos em prazos anteriores.

Ao defender a aprovação do projeto, Rodrigo Pacheco avalia que a abertura de novo período para adesão ao RERCT poderá colaborar para que novos recursos advindos do exterior auxiliem o Brasil a superar a atual crise econômica que atinge a sociedade brasileira.


Agência Senado

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