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Repatriação de Recursos por 120 dias tem potencial para financiar muito além do Piso Nacional da Enfermagem

Nos dois anos de vigência, Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária atraiu R$ 175 bilhões com renúncias fiscais

Por Portal Eu, Rio! em 22/09/2022 às 17:27:17

Reabertura por 120 dias da repatriação de recursos, sem multas, rende além do necessário para custear Piso da Enfermagem, mas implica abrir mão de bilhões em impostos. Foto Agência Senado/Jefferson Ru

Entre as matérias a serem apreciadas pelo Senado para custear o piso nacional da enfermagem está o projeto de lei que reabre por 120 dias o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O Programa de Repatriação de Recursos foi criado em 2016 e, até o ano seguinte, trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões. De autoria do atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o texto aguarda parecer do relator, o senador licenciado Renan Calheiros (MDB-AL).

Na avaliação de Rodrigo Pacheco, o RERCT (Lei 13.254, de 2016) demonstrou ser uma alternativa legislativa bem-sucedida para regularização de recursos, bens e valores, de origem lícita, cuja existência não tenha sido declarada tempestivamente aos órgãos públicos brasileiros. Inúmeras pessoas físicas e jurídicas fizeram uso do programa. Inicialmente, o período de adesão se esgotou no fim de 2016. O prazo foi reaberto em 2017, por força da Lei 13.428, daquele ano. Ao final, o governo federal estima que cerca de R$ 175 bilhões foram repatriados, com grande impacto positivo para os cofres públicos, em virtude das multas e dos impostos recolhidos.

O PL 798/2021 deixa claro que o contribuinte que aderir ao RERCT deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Assim, o ônus da prova de demonstrar que as informações prestadas são falsas recai, em qualquer tempo, sobre a Receita Federal, ressalta Rodrigo Pacheco na justificativa do projeto.

De acordo com o autor da proposição, o projeto propõe multa de 167 % do valor do imposto devido, de modo que o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao RERCT durante o novo prazo será de 40% sobre o valor do ativo objeto de regularização, em contraponto aos 35,25% e 30% devidos em prazos anteriores.

Ao defender a aprovação do projeto, Rodrigo Pacheco avalia que a abertura de novo período para adesão ao RERCT poderá colaborar para que novos recursos advindos do exterior auxiliem o Brasil a superar a atual crise econômica que atinge a sociedade brasileira.


Fonte: Agência Senado

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