Eventos realizados ao ar livre terão que adaptar seus ambientes e instalações para pessoas com deficiência de acordo com os critérios da norma de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). É o que determina a Lei 9.858/22, de autoria da ex-deputada Tânia Rodrigues, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20/09).
A norma estabelece diversos critérios a serem cumpridos para que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tenham acesso a servidos, como a distribuição do público em setores próximos às rotas de fuga; garantia de conforto, segurança, boa visibilidade e acústica; além de disponibilizar banheiros prioritários.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os empreendimentos terão o prazo de 180 dias para a adaptação de seus ambientes às normas.
Fonte: Alerj