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Eventos ao ar livre terão 180 dias para adaptar ambientes e instalações a pessoas com deficiência

Lei, de iniciativa da ex-deputada Tânia Rodrigues, exige banheiros prioritários, segurança e rotas de fuga

Por Portal Eu, Rio! em 25/09/2022 às 13:15:23

Eventos deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência, mesmo quando em espaços abertos. Foto: Ascom Alerj

Eventos realizados ao ar livre terão que adaptar seus ambientes e instalações para pessoas com deficiência de acordo com os critérios da norma de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). É o que determina a Lei 9.858/22, de autoria da ex-deputada Tânia Rodrigues, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20/09).

A norma estabelece diversos critérios a serem cumpridos para que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tenham acesso a servidos, como a distribuição do público em setores próximos às rotas de fuga; garantia de conforto, segurança, boa visibilidade e acústica; além de disponibilizar banheiros prioritários.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os empreendimentos terão o prazo de 180 dias para a adaptação de seus ambientes às normas.

Fonte: Alerj

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