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Entenda como é feita parte da distribuição de direitos autorais

CEO da SBACEM esclareceu algumas dúvidas sobre o assunto

Por Gabriel Gontijo em 18/12/2018 às 18:53:46

Foto: Pixabay

Uma polêmica que sempre existiu na área musical do Brasil diz respeito à arrecadação e distribuição de valores ligados aos direitos autorais de quem compõe uma canção. Embora nenhuma entidade pública regule essa medida, a responsabilidade compete a uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, o Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad).

Criado em 1973, o Ecad sempre foi alvo de discussão entre os profissionais da música. Uma das principais críticas é da falta de transparência da entidade. Para mudar essa percepção, uma das sete associações que integram o Ecad resolveu mudar a forma com que esses dados são divulgados. Em conversa com o "Portal Eu, Rio!", o CEO da Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (SBACEM), Islan Morais, falou como se dá esse processo atualmente.

"A percepção da falta de transparência do ECAD levou à decisão de iniciar o processo de Branding que, resumidamente, é destacar os valores que a marca ECAD pretende transmitir. A SBACEM entendeu que, apesar de o ECAD ser transparente em suas ações - já que publica balanços auditados, suas regras de arrecadação e distribuição do complexo sistema de gestão coletiva, as atas de suas assembleias - isso não era percebido por quem trabalha com a música. Nossa contribuição no Branding são ações voltadas a atenuar essas críticas", contou Morais.

O CEO contou que a SBACEM tem acesso aos dados sobre arrecadação e distribuição de direitos autorais e os disponibiliza para seus associados todos os detalhes a respeito. Ele enfatizou que a Lei 12.853/13 (que garante ao Ecad exercer suas funções)obriga que dos 100% dos valores arrecadados pela entidade, 15% são destinados a cobrir custos operacionais da gestão coletiva do ECAD e das Associações. Os 85% restantes, de acordo com Morais são pagos, como determina o regulamento de arrecadação, na razão de dois terços a título de direito autoral (autor/compositor) e terço a título de direito aos que lhes são conexos (como intérprete, músico e produtor fonográfico), quando utilizados pela mídia, como rádio e televisão.

Enfatizando que a SBACEMestá disponível para esclarecer "todas as questões envolvendo a gestão coletiva de direitos aos seus titulares", Islan Morais abordou outra assunto igualmente polêmico sobre o assunto: a distribuição e o prazo de tudo o que o ECAD arrecada com a execução pública de músicas. Falando especificamente sobre o papel da Sociedade no tema, ele contou como esse processo é feito.

"As arrecadações do ECAD são distribuídas em prazos que variam de acordo com as "rubricas", tais como shows, rádio, TVs aberta e fechada, entre outros. Há uma grande variação de prazo, contudo, mensalmente, o ECAD repassa os valores arrecadados para serem distribuídos pela SBACEM aos seus titulares, com concentração de valores maiores nos meses de janeiro, abril, julho e outubro (trimestral). 100% do valor enviado à Sociedade é pago aos titulares, já deduzidos os 15% estabelecidos em lei. Desses 15%, 10% ficam com o ECAD e 5% com as associações, proporcionalmente à sua distribuição", acrescentou.

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