O Estado do Rio terá medidas de incentivo à utilização de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos, conforme a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. A determinação é da Lei 9.870/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-deputado Rubens Bomtempo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (03/10). O projeto entende por propulsão elétrica aquela baseada em fontes renováveis, excluindo-se o uso dos combustíveis fósseis, independentemente da origem. A norma prevê que órgãos do Estado migrem, gradualmente, sua frota própria de veículos, assim como os alugados, para motor de propulsão elétrica.
No entanto, o Poder Executivo vetou o artigo da lei que incluía que toda a frota do sistema de transporte coletivo intermunicipal deveria ser movida à propulsão elétrica até 2035, com o argumento de que há necessidade de aperfeiçoamento no plano estratégico de transição. Um dos motivos elencados pelo Governo do Estado para o veto é o consequente aumento da tarifa de passagem diante da renovação da frota.
A Lei Estadual n.º9870/2022 prevê a transição da frota dos veículos do Estado movidos à matriz fóssil para matriz de energia renovável, estabelecendo-se as seguintes metas com os prazos correspondentes: 10% da frota de veículos a partir de 2025; 50% a partir de 2030; e, 100% até 2035. Com isso, toda a frota dos veículos estaduais deverá ser movida a propulsão elétrica ou híbrida até 2035.
Ouça no podcast do Eu, Rio! o depoimento do deputado estadual Carlos Minc (PSB), um dos autores do projeto da política de incentivo a veículos elétricos, com base em energia de fontes renováveis e menos poluentes.
O fomento à adoção do veículo elétrico contribuirá para a mitigação das mudanças climáticas, e, ainda, poderá favorecer a recuperação econômica do Estado com a geração do emprego e renda mais sustentáveis. Para tanto, o Estado fica autorizado a criar programas específicos com parques tecnológicos, institutos de pesquisa, empresas, universidades e demais instituições para incentivar a implantação dos veículos elétricos, inclusive para a implantação de veículos de uso compartilhado e reciclagem de baterias.
"Houve a incidência de um veto sobre o art. 4º, da Lei Estadual n.º9870/2022, que também determinava, no mesmo prazo, a transição energética da frota de transportes intermunicipais concedidos do Estado com a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; o que poderá contribuir ainda mais para a mitigação das mudanças climáticas. Todavia, vamos trabalhar na ALERJ para a derrubada deste veto", explica o autor do projeto, deputado Carlos Minc (PSB).
A criação de linhas de crédito prioritárias para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos também foi vetada. A justificativa sobre o impedimento é a restrição orçamentária imposta pelo Novo Regime de Recuperação Fiscal. Além disso, o Estado fica autorizado a conceder benefícios fiscais para fomentar a produção e a venda desses modelos em território estadual, observada a legislação federal e estadual vigentes. A norma também autoriza a estabelecer parcerias com parques tecnológicos, institutos de pesquisa, empresas, universidades e demais instituições para incentivar a implantação de veículos de uso compartilhado e a reciclagem de baterias.
“Os carros, os ônibus, os caminhões movidos a diesel e gasolina são os piores responsáveis pela poluição sonora, pela poluição do ar e pelo aumento do aquecimento global do planeta. Nós temos uma lei estadual e uma lei nacional do clima, que aponta no sentido de substituir os combustíveis fósseis pelos renováveis. A lei de hoje determina que isso seja feito, cumprindo o princípio geral da lei nacional e da nossa lei estadual de mudanças climáticas. Os veículos elétricos são não poluentes, e podem ensejar a melhora da qualidade do ar, reduzir a poluição sonora e ofertar qualidade de vida para toda a população fluminense”, afirmou Minc.
Fonte: Alerj