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TSE mantém indeferimento de registro de Welderson Teixeira (Patriota) a deputado federal

Candidato teve registro negado por não ter apresentado documento exigido para comprovar condição de elegibilidade

Por Portal Eu, Rio! em 12/10/2022 às 13:33:25

Welderson Sidney da Silva Teixeira é ex-PM e se elegeu vereador em Volta Redonda. Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime em não conhecer, em sessão jurisdicional, o recurso ordinário movido por Welderson Sidney da Silva Teixeira (Patriota), candidato a deputado federal nas Eleições Gerais de 2022, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura do concorrente.

Welderson Teixeira teve o registro de candidatura negado pelo Regional fluminense por não ter apresentado certidão criminal de objeto e pré-exigida para comprovar o preenchimento das condições de elegibilidade –, ao esclarecer uma anotação criminal que constava em certidão emitida pelo Poder Judiciário estadual.

O postulante recorreu da decisão, afirmando que apresentou a certidão de objeto e pé com todas as informações necessárias para o registro da respectiva candidatura. No recurso, ele afirma que juntou o inteiro teor do processo criminal a que responde, comprovando que se encontra ainda em fase de instrução.

Ao votar, o relator do processo, ministro Carlos Horbach, destacou que o TSE tem o entendimento pacificado de que o recurso adequado para casos de decisões que tratem da ausência de requisitos formais para o registro de uma candidatura é o Recurso Especial Eleitoral (Respe), não o Recurso Ordinário (RO).

“Estando o caso nas mesmas condições dos que já foram apreciados por este Tribunal, eu entendo de fato que o recurso cabível na espécie seria o Recurso Especial Eleitoral e, por isso, eu não conheço do Recurso Ordinário”, afirmou Horbach.

O ministro ainda considerou que, apesar de requerido por Welderson, o TSE não pode analisar o teor da documentação juntada ao processo, uma vez que já tramita em sede de recurso.



Fonte: TSE

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