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Acusado em denúncias sucessivas, mas inocentado de todas, jovem tem foto retirada do álbum de suspeitos

Desembargador relator destaca reconhecimento pelo STJ da nulidade do reconhecimento fotográfico como única prova

Por Portal Eu, Rio! em 19/10/2022 às 16:21:49

Acusado injustamente mais de uma vez, jovem tem foto retirada do álbum de suspeitos da 57ª DP, na Baixada Fluminense.Foto: Ascom DPRJ

A Defensoria Pública do Rio (DPRJ) conseguiu a retirada definitiva da imagem de Tiago Vianna Gomes do álbum de suspeitos da 57ª Delegacia da Polícia de Nilópolis, na Baixada Fluminense. Em razão de uma foto incluída no álbum de suspeitos em 2016, o jovem se tornou alvo de sucessivos reconhecimentos, que resultaram em denúncias contra ele pelo crime de roubo. Tiago não foi considerado culpado em nenhum dos casos.

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio veio de forma unânime na última quinta-feira (13) quando desembargadores da Quinta Câmara Criminal negaram o recurso do Ministério Público contra a sentença, obtida pela DPRJ, que determinou a exclusão da foto de Tiago do álbum.

— Essa vitória nas duas instâncias só demonstra o quão era evidente a ilegalidade da manutenção da foto no álbum de suspeitos. Isso mostra o quanto o reconhecimento fotográfico vem sendo utilizado de forma abusiva. Conseguir essa retirada da foto de uma pessoa inocente traz de volta a paz pra vida dela, reforçou a defensora pública Rafaela Garcez, que acompanhou o caso.

Na decisão, o desembargador relator, Peterson Barroso Simão, aponta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido amplamente a nulidade do reconhecimento fotográfico como única prova em um inquérito, violando o princípio da presunção de inocência, ainda mais quando envolve a questão da discriminação racial, acarretando seletividade penal.

Ouça no podcast do Eu, Rio! o depoimento da defensora pública Rafaela Garcez, responsável pela assistência jurídica no caso da retirada da imagem de Tiago Vianna Gomes do álbum de suspeitos da 57ª Delegacia, em Nilópolis.

A coordenadora da Defesa Criminal da Defensoria Pública, Lucia Helena Oliveira, ressalta a inexistência de regulamentação para evitar esses erros.

— Muito importante que tenhamos atenção aos casos de prisões ou condenações injustas em razão de reconhecimento fotográfico, realizado com violações à lei processual penal, sobretudo diante da necessidade de serem observadas as garantias constitucionais da pessoa, notadamente os princípios da presunção de inocência e devido processo legal, disse a coordenadora.

Já a subcoordenadora de Defesa Criminal, Isabel Scheprejer, afirma que a exclusão definitiva da fotografia de Tiago do álbum de suspeitos vem corrigir a grave injustiça da qual ele foi vítima, assim como são tantos outros, que têm suas imagens expostas desta forma.

- É preciso conferir segurança e transparência ao procedimento de reconhecimento de pessoas e, nesse contexto, os álbuns de suspeitos não podem continuar sendo utilizados da maneira como são hoje, concluiu Scheprejer.
Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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