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Aprovado criação de sistema para acompanhar pacientes com diagnóstico ou suspeita de câncer

Texto foi elaborado por um grupo de trabalho da Câmara que debateu a situação das políticas de combate ao câncer no Brasil

Por Portal Eu, Rio! em 20/10/2022 às 12:20:38

O objetivo é realizar a busca ativa de novos casos e auxiliar os pacientes durante o tratamento no SUS. Foto: Divulgação

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4272/21, que cria o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer. O objetivo é realizar a busca ativa de novos casos e auxiliar os pacientes durante o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto foi elaborado por um grupo de trabalho da Comissão de Seguridade Social e Família que debateu a situação das políticas de combate ao câncer no Brasil.

O grupo foi coordenado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) e teve como relatora a deputada Tereza Nelma (PSD-AL), que assina o projeto com outros parlamentares. Ela afirma que a proposta visa corrigir problemas apontados por especialistas, como as disparidades regionais no tratamento e a dificuldade de rastreamento de casos.

Para Tereza Nelma, o sistema pode ser bastante útil no enfrentamento das barreiras não médicas do câncer, como desinformação, dificuldade de comunicação e falhas na organização da rede.

O parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi favorável à proposta. “O sistema beneficiará, em especial, as pessoas com menor instrução e aquelas em situação de vulnerabilidade social, além das localidades que ainda não possuem estrutura adequada de atendimento do paciente com câncer”, avaliou.

Principais pontos

O projeto insere o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer na Lei 14.238/21, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer. Entre outros pontos, o texto prevê:

• o sistema fará a busca ativa e o acompanhamento rigoroso das ações de diagnóstico e tratamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer;

• para pessoas com dificuldade de acesso às ações de rastreamento do câncer, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa;

• as equipes de atenção primária à saúde serão capacitadas periodicamente para o rastreamento e detecção precoce do câncer;

• o sistema será integrado a bancos de dados que permitam o acompanhamento remoto e contínuo da evolução dos casos;

• a partir da inclusão de pessoa no sistema, será feita uma avaliação da situação individual com o objetivo de detectar eventuais atrasos ou falhas que possam ser corrigidos; e

• esgotado o prazo esperado para a realização de uma das etapas de diagnóstico ou tratamento, o serviço de saúde pública local deverá entrar em contato com o usuário, para investigar a situação, reportando os achados no sistema.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).



Fonte: Agência Câmara

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